Rafael Fonteles sanciona lei que cria Estatuto da Vítima no Piauí
A medida tem como objetivo assegurar direitos, proteção e assistência às vítimas de crimes ou atos infracionais.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.747, de 10 de julho de 2025, que institui o Estatuto Estadual da Vítima no âmbito do Estado do Piauí. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo assegurar direitos, proteção e assistência às vítimas de crimes ou atos infracionais.
De acordo com a lei, são garantidos às vítimas o direito à informação, comunicação, proteção física e psicológica, participação em práticas restaurativas e atendimento individualizado desde o primeiro contato com as autoridades. Ela também estende a proteção a familiares da vítima, nos casos em que for necessário.
A lei prevê ainda que a vítima seja orientada quanto aos seus direitos e que tenha acesso a serviços de saúde, assistência social e reabilitação. Também é garantido que sua oitiva e exames sejam realizados separada do agressor, sem atrasos injustificados, podendo ocorrer por videoconferência para garantir segurança e privacidade.
Além disso, o governo autorizou a criação do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVICPI), destinado a garantir assistência e reparação de danos físicos, morais, psíquicos e materiais às vítimas diretas ou indiretas de crimes praticados com violência no Piauí.
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