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Rafael Fonteles sanciona programa Refis Ambiental com descontos de até 90% em multas

O Regis Ambiental abrange débitos decorrentes de autos de infração lavrados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), até 31 de dezembro de 2024.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei n° 8.752, de 16 de julho de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais, o Regis Ambiental, com o objetivo de estimular a regularização de débitos decorrentes de infrações ambientais.

Conforme a legislação, a adesão pode ser realizada por meio de procedimentos definidos pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), que regulamentará os prazos e critérios. O programa permite que pessoas físicas, empresas e entes públicos possam quitar seus débitos com descontos, parcelamentos ou convertê-los em ações de preservação ambiental.

Foto: Divulgação / Governo do PiauíSerra de Santo Antônio
Serra de Santo Antônio

O Regis Ambiental pode ser utilizado para débitos lavrados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) até 31 de dezembro de 2024.

Feliphe Araújo, secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, explicou a importância dessa iniciativa. “Com essa medida, estamos dando um passo importante. É um programa que permite ao infrator se responsabilizar pelos danos causados, mas também oferece caminhos para reparação e reconciliação com a natureza”, destaca.

Segundo o governo, o programa oferece três formas de quitação: pagamento à vista, com até 90% parcelamento em 60 vezes com possibilidade de redução de até 80%, e conversão da multa em projetos ambientais. Ficam de fora do programa as infrações mais graves, aquelas envolvendo mortes humanas, trabalho escravo ou infantil e maus-tratos a animais. Quem não cumprir as condições terá a multa retomada com acréscimos legais.

Por: Kauwany Araújo

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