Viagora

Servidores inativos e aposentados têm até 30 de abril para atualizar identidade no Piauí

A medida foi determinada pelo governador Rafael Fonteles através do decreto estadual publicado em setembro de 2025.

Os servidores públicos estaduais inativos e aposentados têm até o dia 30 de abril de 2026 para realizar a atualização da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP), responsável pelo Instituto de Cidadania Digital (ICD), informou que a medida foi determinada pelo governador Rafael Fonteles através do decreto estadual publicado em setembro de 2025.

De acordo com a SSP-PI, a nova Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único de identificação e será necessária para a manutenção dos vínculos previdenciários e funcionais dos servidores aposentados.

A emissão da CIN pode ser realizada gratuitamente em qualquer uma das mais de 190 Unidades de Serviços Digitais em funcionamento no estado. Em caso de impossibilidade de deslocamento, por limitação física ou motivo de saúde, pode ser solicitado o atendimento domiciliar pelo número (86) 9495-7683.

Foto: Divulgação / SSPEmissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Marcelo Mascarenha, superintendente do Instituto de Cidadania Digital, explicou a importância de cumprir a determinação estadual. “A atualização da Carteira de Identidade é uma etapa fundamental no processo de modernização do Estado. Estamos integrando bases de dados, fortalecendo a segurança das informações e garantindo mais confiabilidade nos registros dos nossos servidores, inclusive os aposentados. A identidade é a porta de entrada para diversos serviços e direitos. Por isso, orientamos que os servidores realizem a atualização com antecedência, evitando filas e possíveis contratempos”, destacou Marcelo Mascarenha, superintendente do Instituto de Cidadania Digital.

Como emitir a nova Carteira de Identidade

Para emitir a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar: Certidão de nascimento ou casamento, legível e em bom estado de conservação (não pode ser manuscrita e não deve conter rasuras); CPF; comprovante de residência.

A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme estabelece o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Carteira de Identidade Nacional será obrigatória para solicitar e renovar benefícios do INSS para quem não possui cadastro biométrico em bases oficiais como CNH, título de eleitor e passaporte.

Facebook
Veja também