Viagora

Justiça federal suspende ação do estado do Piauí sobre terras federais em Cajueiro da Praia

A decisão, expedida no dia 07 de abril deste ano, atendeu ao pedido cautelar antecedente ajuizado pela União Federal.

O juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza determinou a suspensão imediata de medidas do Estado do Piauí e do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) que restringiam o registro e a posse de terras da União localizadas em Cajueiro da Praia. A decisão, expedida no dia 07 de abril deste ano, atendeu ao pedido cautelar antecedente ajuizado pela União Federal, com o objetivo de proteger áreas como faixas de praia, terrenos de marinha e imóveis já registrados como patrimônio federal.

O magistrado ainda decretou a imediata transferência da ação sobre o caso, que tramitava na Justiça Estadual, para a Justiça Federal, especificamente para a Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI).

Consta na decisão que o estado do Piauí e o Interpi estão proibidos de solicitarem ou impulsionarem novas medidas que afetem os bens federais na região. Em caso de resistência injustificada, foi fixada multa global de R$ 500 mil, além de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.

Segundo o juiz, o avanço do processo na esfera estadual representa risco de dano grave e irreversível ao patrimônio público federal. Vale destacar que a decisão tem caráter provisório e que o mérito da ação deve ser apreciado de forma definitiva pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba.

Ainda de acordo com o magistrado, a demarcação da linha de praia no litoral piauiense é objeto de outra ação civil pública que tramita na Justiça Federal.

Entenda o caso

O estado do Piauí e o Interpi ajuizaram uma ação na Justiça Estadual apontando que as áreas em disputa seriam terras devolutas estaduais, situação que deu início ao caso. Porém, a União esclareceu que a região engloba bens públicos federais, por isso a competência do julgamento seria na esfera federal.

Diante deste impasse, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer sobre a ação em trâmite e defendeu que as decisões estavam gerando ônus ao patrimônio imobiliário da União, sem garantir o amplo direito de defesa do ente federal.

Segundo o MPF, em 2024, a União recorreu destas decisões para transferir o caso à Justiça Federal, porém a Justiça do Piauí não analisou os pedidos feitos, fazendo com que as medidas continuassem em vigor.

Ainda conforme o parecer do Ministério Público, é necessário resguardar a integridade do patrimônio público federal diante de efeitos concretos restritivos sobre bens federais, inclusive no plano registral e administrativo.

Facebook
Veja também