Sancionada lei que reserva vagas de empregos para ex-presidiários em contratos públicos no Piauí
Segundo o governo, as vagas deverão ser reservadas por empresas contratadas pelo Estado do Piauí, diretamente ou por meio de licitação.
Nessa sexta-feira (3), foi sancionada a Lei Nº 9.029 que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos referentes a contratos administrativos firmados em benefício de pessoas em cumprimento de livramento condicional e egressos do sistema prisional pelo Estado do Piauí. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme o Governo do Estado, as empresas contratadas pelo Estado do Piauí, diretamente ou por meio de licitação, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, no desempenho das funções administrativas, deverão reservar vagas, nos contratos cuja execução exija a partir de 25 trabalhadores, em percentual mínimo de 5%, distribuídas entre pessoas egressas do sistema prisional, em livramento condicional e privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto.

O governo destacou que a reserva de vagas ocorre de acordo com os contratos, sendo os contratos cuja execução necessite entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) trabalhadores, deverá ser reservada, no mínimo, uma vaga; os contratos cuja execução necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas é facultativa. As vagas deverão ser preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos Escritórios Sociais
Ainda segundo o governo, por motivo justificado acolhido pelo contratante, quando a reserva de vagas não puder ser observada, total ou parcialmente, as vagas remanescentes serão revertidas aos trabalhadores em geral.
Conforme a legislação, as vagas oferecidas deverão respeitar o perfil de escolaridade e qualificação profissional da população prisional do Piauí, considerando os indicadores do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias – SISDEPEN.
O governo informou que alguns programas devem ser desenvolvidos e voltados aos beneficiários desta Lei, com vistas para a capacitação profissional; ao incentivo à educação continuada, visando à formação e à possibilidade de qualificação profissional; ao fortalecimento da estrutura de defesa e resguardo dos direitos do apenado e valorização da autoestima individual; à regularização da documentação básica dos presos e familiares; à promoção de cursos profissionalizantes para ajudar na inserção no mercado de trabalho; à realização de ações culturais e de lazer coordenadas durante a visita dos filhos e para as crianças que vivem com as mães no Presídio Feminino; e ao estímulo ao fortalecimento das relações sociofamiliares
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