TCE divulga lista dados de inadimplência e prefeitura nega dívida com eletrobrás de R$ 11 milhões
A Prefeitura de Valença entrou com ação na Justiça pedindo a anulação de um contrato de confissão de dívida de contas de energia elétrica assinado com a Eletrob
A assessoria jurídica da Prefeitura alegou que a confissão de dívida de contas de energia elétrica teria sido assinada sob pena de corte indiscriminado do fornecimento de energia elétrica de unidades essenciais de serviços públicos na cidade.
A assessoria jurídica da Prefeitura de Valença ingressou com ação judicial contestando o contrato. O prefeito Francisco Alcântara assegurou que a Prefeitura de Valença não se encontra em débito junto à Eletrobras Distribuição Piauí.
A Prefeitura pede correção, alegando que não se encontra em débito junto à Eletrobras, dado este confirmado pelo assessor jurídico da Prefeitura de Valença, Marcos André Lima Ramos. Anteriormente, havia sido divulgado que a prefeitura estava devendo o montante de R$11 milhões para a Eletrobrás.
Com base em informações repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado, aparece a Prefeitura de Valença entre aquelas com débito com a Eletrobras. A Prefeitura de Valença ajuizou a demanda judicial buscando a nulidade do contrato de confissão de dívida.
Valença ainda alega que existem ilegalidades na tarifação de determinadas unidades consumidoras, aplicação de juros abusivos, cobrança de débitos prescritos, dentre outros. Ainda foi alegado que para haver suspensão de fornecimento de energia, deveria antes haver um comunicado. E ainda argumenta que é nula a dívida confessada pelo município sem a prévia autorização da Câmara Legislativa.
A Eletrobras alegou litispen-dência e a impossibilidade jurídica do pedido, na defesa. A declaração de coação também foi contestada.
Na decisão, o juiz José Wagner Linhares diz que é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação e estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Ele julgou procedente a reclamação e declarou nulo o contrato de confissão de dívida, e quando da cobrança, a concessionária deve afastar os débitos prescritos. "Condeno a ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de 10%. Os demais pedidos estão prejudicados em razão do reconhecimento do pedido principal", diz a sentença.
OUTRO LADO
A presidência da Eletrobras Piaui afirmou que não foi notificada de nenhuma ação judicial e nem de nulidade de contrato. Segundo a assessoria, a Prefeitura de Valença estava inadimplente, tanto que as-sinou o contrato de confissão de dívida.
"Estranhamos a informação da ação e não temos notificação nenhuma. Todos os prefeitos assinaram um documento, numa ampla negociação, intermediada pelo presidente do Tribunal de Justiça e a presidência da APPM (Associação Piauiense de Municípios). Tão logo sejamos notificados, vamos recorrer de tal decisão. Mas estranhamos esse tipo de atitude", adiantou a presidência da Eletrobras Distribuição Piauí, através da assessoria de comunicação.
A assessoria jurídica da Prefeitura de Valença ingressou com ação judicial contestando o contrato. O prefeito Francisco Alcântara assegurou que a Prefeitura de Valença não se encontra em débito junto à Eletrobras Distribuição Piauí.
A Prefeitura pede correção, alegando que não se encontra em débito junto à Eletrobras, dado este confirmado pelo assessor jurídico da Prefeitura de Valença, Marcos André Lima Ramos. Anteriormente, havia sido divulgado que a prefeitura estava devendo o montante de R$11 milhões para a Eletrobrás.
Com base em informações repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado, aparece a Prefeitura de Valença entre aquelas com débito com a Eletrobras. A Prefeitura de Valença ajuizou a demanda judicial buscando a nulidade do contrato de confissão de dívida.
Valença ainda alega que existem ilegalidades na tarifação de determinadas unidades consumidoras, aplicação de juros abusivos, cobrança de débitos prescritos, dentre outros. Ainda foi alegado que para haver suspensão de fornecimento de energia, deveria antes haver um comunicado. E ainda argumenta que é nula a dívida confessada pelo município sem a prévia autorização da Câmara Legislativa.
A Eletrobras alegou litispen-dência e a impossibilidade jurídica do pedido, na defesa. A declaração de coação também foi contestada.
Na decisão, o juiz José Wagner Linhares diz que é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação e estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Ele julgou procedente a reclamação e declarou nulo o contrato de confissão de dívida, e quando da cobrança, a concessionária deve afastar os débitos prescritos. "Condeno a ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de 10%. Os demais pedidos estão prejudicados em razão do reconhecimento do pedido principal", diz a sentença.
OUTRO LADO
A presidência da Eletrobras Piaui afirmou que não foi notificada de nenhuma ação judicial e nem de nulidade de contrato. Segundo a assessoria, a Prefeitura de Valença estava inadimplente, tanto que as-sinou o contrato de confissão de dívida.
"Estranhamos a informação da ação e não temos notificação nenhuma. Todos os prefeitos assinaram um documento, numa ampla negociação, intermediada pelo presidente do Tribunal de Justiça e a presidência da APPM (Associação Piauiense de Municípios). Tão logo sejamos notificados, vamos recorrer de tal decisão. Mas estranhamos esse tipo de atitude", adiantou a presidência da Eletrobras Distribuição Piauí, através da assessoria de comunicação.
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A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).










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