TSE suspende multa de Construtura que doou mais do que o permitido na campanha de Ciro Nogueira
A denúncia que partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) relata que a empresa teria doado mais de R$ 63 mil, em 2006, para a campanha eleitoral do candidato a deputado federal Ciro Nogueira (PP)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Henrique Neves, determinou em caráter liminar, suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que condenou a empresa Construtora Meio Norte Ltda. ao pagamento de multa de mais de R$ 46 mil e à proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público.
A denúncia que partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) relata que a empresa teria doado mais de R$ 63 mil, em 2006, para a campanha eleitoral do candidato a deputado federal Ciro Nogueira (PP), atual presidente nacional do PP e senador pelo Piauí.
Mesmo com o valor da doação maior do que o limite permitido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que é de 2% do faturamento bruto da empresa, o ministro acatou o argumento da Construtora Meio Norte Ltda. que alegou que o MPE deu entrada na Justiça Eleitoral apenas em maio de 2009, um prazo acima do permito pela a jurisprudência do TSE que é de 180 dias contados após diplomação do candidato eleito favorecido.
Por isso, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins até o julgamento do recurso especial.
A denúncia que partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) relata que a empresa teria doado mais de R$ 63 mil, em 2006, para a campanha eleitoral do candidato a deputado federal Ciro Nogueira (PP), atual presidente nacional do PP e senador pelo Piauí.
Mesmo com o valor da doação maior do que o limite permitido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que é de 2% do faturamento bruto da empresa, o ministro acatou o argumento da Construtora Meio Norte Ltda. que alegou que o MPE deu entrada na Justiça Eleitoral apenas em maio de 2009, um prazo acima do permito pela a jurisprudência do TSE que é de 180 dias contados após diplomação do candidato eleito favorecido.
Por isso, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins até o julgamento do recurso especial.
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