Promotora apura irregularidades no cumprimento da Lei da Transparência pelo prefeito Firmino Filho
Em entrevista ao Viagora a secretaria de Comunicação da prefeitura de Teresina. Cláudia Brandão, revelou que não tinha sido notificada sobre a portaria.
O Ministério Público do Estado do Piauí abriu procedimento preparatório, através da portaria nº 28, divulgada na última sexta-feira (14), para apurar atos de improbidade administrativa pelo prefeito de Teresina, Firmino filho, pelo descumprimento da Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527.
O procedimento foi aberto pela Promotora de Justiça, Leida Maria de Oliveira Diniz, devido a irregularidades, nas publicações da Prefeitura no Portal da Transparência. As publicações não especificam a forma de admissão dos funcionários públicos e as funções por eles exercidas, além de não divulgarem a lotação dos funcionários, sendo publicadas apenas informações superficiais no portal.
Outro lado
Em entrevista ao Viagoraa secretaria de Comunicação da prefeitura de Teresina. Cláudia Brandão, revelou que não tinha sido notificada sobre a portaria. “Não fui comunicada ainda sobre essa divulgação, mas se ainda falta alguma informação nas divulgações iremos colocar sem problema, nossa intenção é cumprir a lei da Transparência. O portal esta se atualizando e se aperfeiçoando com base nas referencias no país, como o caso da Prefeitura de Curitiba”, disse.
A lei da transparência deve atender as especificações da Lei complementar 131/2009 que estabelece que as prefeituras devem divulgar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
Imagem: Reprodução
Firmino filho
Firmino filhoO procedimento foi aberto pela Promotora de Justiça, Leida Maria de Oliveira Diniz, devido a irregularidades, nas publicações da Prefeitura no Portal da Transparência. As publicações não especificam a forma de admissão dos funcionários públicos e as funções por eles exercidas, além de não divulgarem a lotação dos funcionários, sendo publicadas apenas informações superficiais no portal.
Outro lado
Em entrevista ao Viagoraa secretaria de Comunicação da prefeitura de Teresina. Cláudia Brandão, revelou que não tinha sido notificada sobre a portaria. “Não fui comunicada ainda sobre essa divulgação, mas se ainda falta alguma informação nas divulgações iremos colocar sem problema, nossa intenção é cumprir a lei da Transparência. O portal esta se atualizando e se aperfeiçoando com base nas referencias no país, como o caso da Prefeitura de Curitiba”, disse.
Imagem: Reprodução
Secretária Cláudia Brandão
Secretária Cláudia BrandãoA lei da transparência deve atender as especificações da Lei complementar 131/2009 que estabelece que as prefeituras devem divulgar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
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