Tribunal Regional Eleitoral do Piauí desaprova as contas de 2011 do PSOL e do PPL
Em ambos os processos, o Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do procurador Regional Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou, em sessão realizada nessa segunda-feira (01/07), pela desaprovação das contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Partido Pátria Livre (PPL), ambas relativas ao ano financeiro de 2011.
O Tribunal determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, do repasse de novas quotas do fundo partidário do PSOL e do PPL, comunicando-se a decisão aos órgãos de direção nacional dos dois partidos, após o trânsito em julgado das Prestações de Contas.
Em ambos os processos, o Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral com base no art. 27, III, da Resolução TSE nº 21.841/2004. Foi relator nos processos o desembargador José Ribamar Oliveira. (Prestações de Contas Nº 71-75.2012.6.18.0000 e Nº 69-08.2012.6.18.0000).
O Tribunal determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, do repasse de novas quotas do fundo partidário do PSOL e do PPL, comunicando-se a decisão aos órgãos de direção nacional dos dois partidos, após o trânsito em julgado das Prestações de Contas.
Em ambos os processos, o Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral com base no art. 27, III, da Resolução TSE nº 21.841/2004. Foi relator nos processos o desembargador José Ribamar Oliveira. (Prestações de Contas Nº 71-75.2012.6.18.0000 e Nº 69-08.2012.6.18.0000).
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