Tribunal Regional Eleitoral reprova contas do PDT e PSC e suspende cotas do fundo partidário
A decisão foi comunicada aos órgãos de direção nacional dos partidos, após o trânsito em julgado das referidas Prestações de Contas
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI, durante sessão realizada nessa terça-feira (16), desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Social Cristão (PSC), relativas às Eleições de 2012, apresentadas pelos respectivos Diretórios Regionais do Piauí.
Algumas das falhas apontadas na prestação de contas do PDT e que levaram a suspensão das cotas do fundo partidário, foram: a não apresentação dos extratos bancários, assim como a inconsistência entre as doações registradas no processo e aquelas apuradas junto aos doadores.
Já as falhas do PSC, foram: a não apresentação dos extratos bancários, não apresentação da prestação de contas de campanha pelo comitê financeiro partidário, assim como a contradição entre as informações sobre doações da prestação de contas do partido e dos candidatos da sigla.
O juiz Sandro Helano Soares Santiago, relator dos dois processos, determinou assim, a suspensão, pelo prazo de seis meses, do repasse de novas quotas do fundo partidário ao PDT e ao PSC. A decisão foi comunicada aos órgãos de direção nacional dos partidos, após o trânsito em julgado das referidas Prestações de Contas (Processos Nº 516-87.2012.6.18.0002 e 524-64.2012.6.18.0002).
A decisão foi tomada de forma unânime, nos termos do voto do juiz Sandro Helano Soares Santiago, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
Algumas das falhas apontadas na prestação de contas do PDT e que levaram a suspensão das cotas do fundo partidário, foram: a não apresentação dos extratos bancários, assim como a inconsistência entre as doações registradas no processo e aquelas apuradas junto aos doadores.
Já as falhas do PSC, foram: a não apresentação dos extratos bancários, não apresentação da prestação de contas de campanha pelo comitê financeiro partidário, assim como a contradição entre as informações sobre doações da prestação de contas do partido e dos candidatos da sigla.
O juiz Sandro Helano Soares Santiago, relator dos dois processos, determinou assim, a suspensão, pelo prazo de seis meses, do repasse de novas quotas do fundo partidário ao PDT e ao PSC. A decisão foi comunicada aos órgãos de direção nacional dos partidos, após o trânsito em julgado das referidas Prestações de Contas (Processos Nº 516-87.2012.6.18.0002 e 524-64.2012.6.18.0002).
A decisão foi tomada de forma unânime, nos termos do voto do juiz Sandro Helano Soares Santiago, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
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