TCE reprova contas de 2008 da Assembleia Legislativa e aplica multa ao deputado Themístocles Filho
Apenas a Conselheira Lilian Martins decidiu se abster na votação, tanto no presente processo, quanto no processo referente às contas de 2009, que está em pauta.
O Tribunal de Contas do Estado julgou, por unanimidade, irregular a prestação de contas, do ano de 2008, da Assembleia Legislativa do Piauí e aplicar multa ao presidente da Casa, o deputado estadual Themístocles Filho (PMDB).
No início da sessão, a representante do Ministério Público de Contas, Procuradora-Geral Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa questionou os membros da Corte sobre quem gostaria de se abster na votação do presente processo.
Apenas a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins se manifestou para declarar sua abstenção, tanto no presente processo, quanto no processo de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009, que se encontra em pauta.
A decisão publicada no Diário Oficial do TCE dessa terça-feira (02) foi a favor do parecer ministerial, mas contrário à proposta de decisão do Relator e o deputado Themístocles Filho foi multada no valor de 2.000 UFR-PI, correspondente a R$ 4.800,00, a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
De acordo com o Plenário foram encontradas as seguintes irregularidades: atraso no envio da prestação; ausência de documentos exigidos pela Resolução TCE nº 1.604/07; divergências de valores da receita e da despesa, entre o SIAFEM/08 e prestação de contas/08 da ALEPI: não publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF; despesas com diárias sem a devida prestação de contas; falhas nos processos de pagamento das despesas com passagens e locomoção; ausência de documento comprobatório da despesa no montante de R$ 17.911.599,49, o que impossibilitou verificar a legitimidade dos recursos aplicados; ausência de instrumento regulador do seguro CABESP; falhas na formalização dos processos; despesa sem licitação; exibições de mídia sem respaldo legal; irregularidades em suprimento de fundos; falhas na folha de pagamento de pessoal; classificação indevida da despesa; falha no controle dos bens patrimoniais da ALEPI; e falhas nos procedimentos licitatórios.
O Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo, convocado para substituir, nesse processo, Lilian Martins, acolheu o pedido alternativo do Ministério Público de Contas no sentido de encaminhar à DFAE (Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) para que analise e emita um relatório destacando, para cada um dos itens, o que foi sanado, esclarecendo o valor residual.
Mais uma prestação de contas reprovada
O Tribunal de Contas do Estado decidiu em maio desse ano indeferir o recurso que pedia a aprovação da prestação de contas da Assembleia Legislativa do Piauí referente ao ano de 2009.
O assunto que já havia sido julgado e reprovado pela corte do Tribunal em 2010, teve quatro votos contra a aprovação das contas e dois votos a favor.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão problemas na prestação de contas de diárias, criação de cargos comissionados, custeio de despesas de gabinete, irregularidade no pagamento de seguros e desvio de recursos para pagamento de despesas hospitalares para esposa de um dos deputados.
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Imagem: Reprodução
Deputado Themístocles Filho
Deputado Themístocles FilhoNo início da sessão, a representante do Ministério Público de Contas, Procuradora-Geral Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa questionou os membros da Corte sobre quem gostaria de se abster na votação do presente processo.
Apenas a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins se manifestou para declarar sua abstenção, tanto no presente processo, quanto no processo de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009, que se encontra em pauta.
A decisão publicada no Diário Oficial do TCE dessa terça-feira (02) foi a favor do parecer ministerial, mas contrário à proposta de decisão do Relator e o deputado Themístocles Filho foi multada no valor de 2.000 UFR-PI, correspondente a R$ 4.800,00, a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
De acordo com o Plenário foram encontradas as seguintes irregularidades: atraso no envio da prestação; ausência de documentos exigidos pela Resolução TCE nº 1.604/07; divergências de valores da receita e da despesa, entre o SIAFEM/08 e prestação de contas/08 da ALEPI: não publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF; despesas com diárias sem a devida prestação de contas; falhas nos processos de pagamento das despesas com passagens e locomoção; ausência de documento comprobatório da despesa no montante de R$ 17.911.599,49, o que impossibilitou verificar a legitimidade dos recursos aplicados; ausência de instrumento regulador do seguro CABESP; falhas na formalização dos processos; despesa sem licitação; exibições de mídia sem respaldo legal; irregularidades em suprimento de fundos; falhas na folha de pagamento de pessoal; classificação indevida da despesa; falha no controle dos bens patrimoniais da ALEPI; e falhas nos procedimentos licitatórios.
O Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo, convocado para substituir, nesse processo, Lilian Martins, acolheu o pedido alternativo do Ministério Público de Contas no sentido de encaminhar à DFAE (Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) para que analise e emita um relatório destacando, para cada um dos itens, o que foi sanado, esclarecendo o valor residual.
Mais uma prestação de contas reprovada
O Tribunal de Contas do Estado decidiu em maio desse ano indeferir o recurso que pedia a aprovação da prestação de contas da Assembleia Legislativa do Piauí referente ao ano de 2009.
O assunto que já havia sido julgado e reprovado pela corte do Tribunal em 2010, teve quatro votos contra a aprovação das contas e dois votos a favor.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão problemas na prestação de contas de diárias, criação de cargos comissionados, custeio de despesas de gabinete, irregularidade no pagamento de seguros e desvio de recursos para pagamento de despesas hospitalares para esposa de um dos deputados.
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