Projeto de lei do deputado João de Deus obriga comerciantes a afixar informação sobre cesta básica
Ao justificar a proposição, João de Deus afirma que os consumidores têm pouco conhecimento sobre a cesta básica, principalmente, de que existe incentivo fiscal visando reduzir os preços dos produtos
A Assembleia Legislativa começou a apreciar Projeto de Lei do deputado João de Deus (PT) que trata sobre a obrigatoriedade dos comerciantes varejistas afixarem em local de fácil visibilidade aos consumidores a informação de que vendem em seus estabelecimentos produtos que compõem a cesta básica.
Ao justificar a proposição, João de Deus afirma que os consumidores têm pouco conhecimento sobre a cesta básica, principalmente, de que existe incentivo fiscal visando reduzir os preços dos produtos que a compõem, dentre eles, carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, café em pó, açúcar e óleo.
O deputado petista assinala que “algumas empresas comercializam cestas prontas, mas não fica claro para o consumidor que os seus produtos, mesmo nas prateleiras, são obrigados a ter preços menores, em razão dos incentivos fiscais que recebem”. O Governo não cobra mais o Pis/Pasep-Cofins e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre esses produtos.
O Projeto de Lei prevê que o comerciante que deixar de afixar o aviso sobre a cesta básica será multado em 500 URF-PI (Unidade de Referência Fiscal do Piauí). O valor poderá dobrar em caso de reincidência.
Ao justificar a proposição, João de Deus afirma que os consumidores têm pouco conhecimento sobre a cesta básica, principalmente, de que existe incentivo fiscal visando reduzir os preços dos produtos que a compõem, dentre eles, carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, café em pó, açúcar e óleo.
O deputado petista assinala que “algumas empresas comercializam cestas prontas, mas não fica claro para o consumidor que os seus produtos, mesmo nas prateleiras, são obrigados a ter preços menores, em razão dos incentivos fiscais que recebem”. O Governo não cobra mais o Pis/Pasep-Cofins e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre esses produtos.
O Projeto de Lei prevê que o comerciante que deixar de afixar o aviso sobre a cesta básica será multado em 500 URF-PI (Unidade de Referência Fiscal do Piauí). O valor poderá dobrar em caso de reincidência.
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