Procurador da República ajuíza ação na Justiça contra Assis Carvalho por desvio de R$ 6,8 milhões
Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que causaram um prejuízo de R$6.832.763,51 aos cofres públicos.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar e ressarcimento no valor aproximado de quase sete milhões de reais, contra o deputado federal Assis Carvalho, os advogados Alexandre de Castro Nogueira, Zorbba Baependi da Rocha Igreja, Arlindo Dias Carneiro Neto, a administradora Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, a oficial da Polícia Militar Maria Elizete de Lima Silva, o farmacêutico Oswaldo Bonfim de Carvalho, as empresas GERAFARMA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA, SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, E.M.M.MOTA – DISTRIBUIDORA MLTMED, DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA por irregularidades praticadas na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) entre 2009 e 2010.
A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, é um dos desdobramentos da Operação Gangrena deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2012 para desarticular o esquema especializado em desvio de recursos públicos do SUS, descentralizados para a Sesapi.
Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que iam desde a realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos.
Segundo apurou o MPF, a partir dos relatórios do Denasus, Controladoria Geral da União (CGU) e Controladoria Geral do Estado (CGE) e dos depoimentos colhidos na Procuradoria da República no Piauí, a equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do então secretário de saúde Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira orquestrada e em conjunto com empresários na prática de atos de improbidade administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Conforme concluído da análise dos referidos relatórios, os réus agiram de forma coordenada, a partir de uma estratégia para criar as condições ideais ao cometimento da fraude. Primeiro, a Sesapi centralizou as compras, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos, sem que tivesse sido implantado um sistema de controle de estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio de recursos e tornando quase impossível a fiscalização e o controle das compras realizadas.
Depois, por deliberada ausência de planejamento, foi criada uma situação de falta generalizada de medicamentos nas unidades de saúde, para justificar a realização de um procedimento licitatório apressado, sem as precauções e formalidades legais, e assim comprometer a sua competitividade, beneficiando os empresários que seriam os já conhecidos ganhadores do processo.
As empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota apresentaram preços bem abaixo dos praticados no mercado, para inviabilizar a participação de outras empresas no certame, e como esperado venceram o Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o realinhamento dos preços em valores bem acima dos valores originalmente ofertados, o que prontamente foi atendido pela Sesapi.
Mesmo alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a Sesapi só efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a licitação quando os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as empresas envolvidas na fraude. Chegou a pagar R$ 6.832.763,51 a mais por medicamentos superfaturados e só parou quando uma auditoria da Controladoria Geral do Estado detectou as irregularidades. Além de ganhar em medicamentos superfaturados, as empresas entregavam os medicamentos em quantidades inferiores com a utilização de notas frias.
Valores recebidos indevidamente pelas empresas
GERAFARMA: R$ 1.597.963,80
SERRAFARMA: R$ 2.765.613,80
E.M.M.MOTA: R$1.467.933,37
DISTRIMED: R$1.001.252,54
TOTAL: R$ 6.832.763,51
Pedidos do MPF
O MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os réus ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública,; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Imagem: Reprodução
Deputado Assis Carvalho
Deputado Assis CarvalhoA ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, é um dos desdobramentos da Operação Gangrena deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2012 para desarticular o esquema especializado em desvio de recursos públicos do SUS, descentralizados para a Sesapi.
Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que iam desde a realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos.
Imagem: Reprodução
Advogado Alexandre de Castro Nogueira
Advogado Alexandre de Castro NogueiraSegundo apurou o MPF, a partir dos relatórios do Denasus, Controladoria Geral da União (CGU) e Controladoria Geral do Estado (CGE) e dos depoimentos colhidos na Procuradoria da República no Piauí, a equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do então secretário de saúde Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira orquestrada e em conjunto com empresários na prática de atos de improbidade administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Conforme concluído da análise dos referidos relatórios, os réus agiram de forma coordenada, a partir de uma estratégia para criar as condições ideais ao cometimento da fraude. Primeiro, a Sesapi centralizou as compras, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos, sem que tivesse sido implantado um sistema de controle de estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio de recursos e tornando quase impossível a fiscalização e o controle das compras realizadas.
Depois, por deliberada ausência de planejamento, foi criada uma situação de falta generalizada de medicamentos nas unidades de saúde, para justificar a realização de um procedimento licitatório apressado, sem as precauções e formalidades legais, e assim comprometer a sua competitividade, beneficiando os empresários que seriam os já conhecidos ganhadores do processo.
As empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota apresentaram preços bem abaixo dos praticados no mercado, para inviabilizar a participação de outras empresas no certame, e como esperado venceram o Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o realinhamento dos preços em valores bem acima dos valores originalmente ofertados, o que prontamente foi atendido pela Sesapi.
Mesmo alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a Sesapi só efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a licitação quando os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as empresas envolvidas na fraude. Chegou a pagar R$ 6.832.763,51 a mais por medicamentos superfaturados e só parou quando uma auditoria da Controladoria Geral do Estado detectou as irregularidades. Além de ganhar em medicamentos superfaturados, as empresas entregavam os medicamentos em quantidades inferiores com a utilização de notas frias.
Valores recebidos indevidamente pelas empresas
GERAFARMA: R$ 1.597.963,80
SERRAFARMA: R$ 2.765.613,80
E.M.M.MOTA: R$1.467.933,37
DISTRIMED: R$1.001.252,54
TOTAL: R$ 6.832.763,51
Pedidos do MPF
O MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os réus ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública,; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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