STF mantém políticos condenados antes de 2010 inelegíveis
A decisão do tribunal contrariou o parecer do relator do caso, Ricardo Lewandoswski.
O Supremo Tribunal Federal determinou, nessa quinta-feira (01), a manutenção da decisão que validava aplicação da Lei da Ficha Limpa aos condenados por órgãos colegiados antes de 2010, quando a norma entrou em vigor.
Segundo a Agência Brasil, o entendimento que prevaleceu na sessão, por 6 votos a 5, foi o de que a verificação dos critérios da elegibilidade do candidato ocorre no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
Assim, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
- Foto: Ascom/STF
Supremo Tribunal Federal
O Caso foi discutido, após um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento para que os efeitos da decisão valham somente para eleições de outubro. Ele afirma que a medida da corte pode resultar no afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país.
Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas. O entendimento de Lewandowski foi seguido por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello.
Porém, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a decisão de Lewandowski, por entenderem que a modulação não seria cabível, pois os candidatos que os candidatos que já cumpriram os oito anos de inelegibilidade, ao serem condenadas antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte nas eleições de 2018. Fora isso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Supremo Tribunal Federal - STF
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