TRE-PI tem até esta segunda-feira (17) para julgar candidaturas
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ainda falta julgar 26 pedidos de candidatura dentre todos os cargos pleiteados nas eleições deste ano.
Termina hoje (17) o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que os Tribunais Regionais Eleitorais julgem a situação de cada candidato em seus respectivos estados. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ainda falta julgar 26 pedidos de candidatura dentre todos os cargos pleiteados nas eleições deste ano.
- Foto: Hélio Alef / Viagora
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Dentre os candidatos ao Governo do Piauí, apenas Fábio Sérvio (PSL) da coligação “Piauí acima de tudo” e Sueli Rodrigues (PSOL) da coligação “Poder popular na construção do Piauí” aguardam julgamento de suas candidaturas pelo TRE-PI. Para o cargo de senador da República, apenas Dr. Marcos (PTC), candidato da chapa de Dr. Pessoa (Solidariedade), aguarda deferimento de sua candidatura.
Com relação ao pleito de deputado estadual, 12 candidatos ainda estão a espera de julgamento. As candidaturas de Anderkelly Gomes (PHS), Célia Santana (PV), Jackeline Machado (PRP), Maria do Povo (PT), Maria Gedalha (PSL), Odival Andrade (PR), Paulo Martins (PT), Professor Soares (Podemos), Ronaldo Soares (PCO), Sara Mendes (Rede), Toninho da Soja (PSL) e Zé do Povo (Patriota) devem ser julgadas até o fim do dia.
Para deputado federal, as candidaturas de Alyssandra Laudier (PRTB), Andrea Oliveira (DC), Candinho (PRTB), Chico Leão (PSOL), Dionísio Piauí (Rede), Dr. Walke Prado (PTC), Érika Oliveira (PSC), Joilson do Gás (PSDB), Mãe Izabel de Oxum (PSL), Neto Cavalcante (Patriota) e Renato Berger (Podemos) ainda esperam pelo julgamento do TRE-PI.
Ao realizar o julgamento das candidaturas, O TRE classifica as candidaturas como: deferidas, sendo estes os candidatos que entregaram toda a documentação e atendem a todos os requisitos previstos em Lei, estando aptos a disputar as eleições; indeferidas, sendo os candidatos que entregaram apenas parte da documentação ou não antendem aos requisitos da Justiça Eleitoral, estando inaptos a disputar as eleições e os possíveis votos que recebam serão considerados nulos.
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