Propaganda eleitoral oficial terá início no dia 27 de setembro
A Justiça Eleitoral alerta ainda que é terminantemente proibida a distribuição de brindes durante a campanha.
As propagandas de rua e na internet dos candidatos para as Eleições Municipais de 2020 já podem começar a partir do dia 27 de setembro, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E os candidatos têm até o dia 26 de setembro para preencher o Requerimento de Registro de Cidadania (RRC).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta para os candidatos ficarem atentos na hora de entregar os documentos necessários à Justiça Eleitoral, tais como o plano de governo, foto oficial, certidão da justiça criminal, bem como a declaração de bens entre outros, uma vez que eles são avaliados pelo juiz eleitoral que decide por deferir ou não essa candidatura.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que é terminantemente proibida a distribuição de brindes como bonés, camisas, máscaras ou qualquer outro tipo de “presentes” durante a campanha.
O Ministério Público Federal também informou que a internet pode ser um meio de destaque na angariação de votos e recursos para as campanhas, mas tudo deve ser devidamente registrado na prestação de contas, uma vez que se não repassados esses gatos, o candidato pode ter seu diploma cassado por arrecadação e gastos ilícitos de campanha.
Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Ministério Público Federal - MPF
Eleições 2020
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