TCE aplica multa ao prefeito de Várzea Grande Robert Segundo
A sessão da Segunda Câmara foi realizada no dia 28 de julho de 2023.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e decidiu multar o prefeito de Várzea Grande, Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, pelo não cadastramento de informações no Portal da Transparência do município, descumprindo as exigências do art. 48, § 1º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O valor da penalidade foi de 500 UFR-PI, que equivale a R$ 2.160. A sessão foi realizada em 28 de julho de 2023.
Também foi recomendado ao gestor do município que mantenha o site eletrônico atualizado para assim adequar e atualizar a referida página na internet, conforme o art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000, art. 8º da Lei Federal n.º 12.527/2011 e IN TCE PI n.º 03/2015.
Parecer do MPC
A procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa relata que uma representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas em face da prefeitura devido a omissão na disponibilização e divulgação de informações, através de meios eletrônicos de acesso público, na qual foi constatado após análise feita em 30 de março de 2022, o Portal da Transparência de Várzea Grande, classificado em nível deficiente.
Também é relatado pela DF Contas, que a prefeitura estaria em descumprimento com a transparência exigida pela administração pública. O relatório também apontou que foi realizada uma nova análise em 11 de outubro de 2022, onde o site demonstrava um índice de nível intermediário.
“Especificamente no tema “avaliação da qualidade dos portais de transparência dos órgãos/entidades estaduais e municipais”, foi feita uma nova verificação tendo sido elaborado o Diagnóstico da Transparência Pública Municipal referente ao exercício de 2022, conforme Processo TC/012660/2022 de 11 de outubro de 2022, onde ficou demonstrada que a classificação do ente fiscalizado foi a nível Intermediário, apresentando o índice de transparência com uma média ponderada de 49,07%”, diz trecho do parecer.
A procuradora relata também que o gestor do município se manifestou e procurou abastecer as informações necessárias após receber as representações, o que resultou na melhora da classificação, porém ficou comprovado o descumprimento da lei de acesse à informação.
“Neste caso, embora procurando abastecer o sítio com as informações necessárias depois de recebida a representação, com a melhora da classificação do ente fiscalizado, restou comprovado o descumprimento ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no artigo 5°, XXIII, da CF/88, e disciplinado nos arts. 48, 48-A e art. 73-B, inciso III, da LRF, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o que motivou a interposição da presente Representação, a fim de compelir o gestor a adotar as providências necessárias para o saneamento da irregularidade”, consta no relatório.
Outro Lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos posteriores.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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