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TRE-PI reprova contas do Diretório Estadual do PSD referente as eleições de 2024

Segundo o TRE-PI, a desaprovação foi decorrente da falta de repasses às candidaturas femininas e omissão na entrega de informações sobre receitas e despesas.

Nessa terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) no Piauí, referente às eleições municipais de 2024, por irregularidades na prestação de contas. A Corte corroborou com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

A decisão foi emitida após sessão realizada pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e teve como relator do processo o juiz José Maria de Araújo Costa.

No parecer técnico, que embasou a desaprovação das contas, foram destacadas várias falhas, entre elas a não destinação do percentual mínimo de 30% do Fundo Partidário para candidaturas femininas e omissões na entrega de informações sobre receitas e despesas nas prestações de conta parciais, especialmente quanto ao valor de R$ 126.793,47 (cento e vinte e seis mil setecentos e noventa e três reais quarenta e sete centavos). Essas práticas prejudicaram a fiscalização concomitante e comprometeram a confiabilidade das contas.

O juiz relator pontuou que o somatório das irregularidades restantes equivale a aproximadamente 26,69% do total de receitas arrecadadas. Para o magistrado, esses fatores indicam que não houve aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

Em razão disso, além da desaprovação das contas, o TRE-PI também determinou que o partido recolha ao Tesouro Nacional o valor de R$ 33.314,47 (trinta e três mil trezentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos). Segundo a Justiça Eleitoral, esse valor é referente a irregularidade cometida pelo não repasse do percentual mínimo de 30% do Fundo Partidário para as candidaturas femininas.

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