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Tribunal de Contas imputa débito de R$ 1 milhão a secretária Janaínna Marques

A Corte também decidiu, por maioria dos votos, aplicar multa no valor de 2.000 UFR-PI à secretária, o que corresponde a R$ 9.480.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma Tomada de Contas Especial e imputou débito no montante de R$ 1.082.556,41 (um milhão e oitenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) a Secretária de Desenvolvimento Econômico do Piauí e deputada licenciada, Janaínna Marques, por irregularidades na execução de pavimentação em paralelepípedo. A decisão foi proferida no dia 13 de junho deste ano.

A Corte também decidiu, por maioria dos votos, aplicar multa no valor de 2.000 UFR-PI à secretária, o que corresponde a R$ 9.480.

Tomada de Contas Especial

A Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFINFRA) realizou uma Tomada de Contas Especial na Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), referente ao ano de 2017, quando Janaínna Marques comandava a pasta, com de acompanhar a execução das obras de pavimentação em paralelepípedo.

O relatório técnico apontou irregularidades nas licitações e nas execuções contratuais que resultaram em superfaturamento e sobrepreço.
Foram analisados os seguintes contratos: nº 002/2017 com a empresa Matrinxã Serviços de Construções Ltda, nº 09/2017 com a Higilar Construções e Serviços, nº 13/2017 novamente com a Higilar Construções e Serviços e nº 41/2017 com a GMC Construções Ltda.

Contrato com a Matrinxã Serviços de Construções Ltda

A SEINFRA contratou a empresa Matrinxã Serviços de Construções Ltda por R$ 814.722,77 para pavimentação em paralelepípedo de 6.984,11m² sobre colchão de areia em vias públicas no município de Joca Marques. A contratação de nº 002/2017 foi proveniente da Tomada de Preços nº 031/2016.

Os técnicos identificaram duas falhas: realização de orçamento de referência com sobrepreço no item de paralelepípedo granítico e pagamento com superfaturamento de preço por conta da metodologia que foi alterada no processo de execução, no valor de R$ 236.761,32.
Segundo a divisão técnica, a utilização de preços excessivos não praticados no mercado local resultou em pagamentos com indícios de superfaturamento. 

“Os gestores que homologaram o certame e que ordenaram a despesa atraíram para si responsabilidade solidária pelo dano aqui imputado, quando não instituíram controles internos básicos, como, por exemplo, a verificação se os insumos licitados e/ou pagos são encontrados no mercado local, ou seja, um risco básico de erro de orçamentação e de fiscalização da execução contratual”, apontou no relatório.

A secretária Janaínna Marques deverá pagar o débito no montante de R$ 236.761,32 em solidariedade junto ao engenheiro orçamentista Valter da Silva Barros, Láudio de Alencar Sousa engenheiro fiscal e a empresa contratada Matrinxã Serviços de construções Ltda.

Contrato com a Higilar Construções e Serviços

O relatório preliminar também detectou irregularidades no contrato de nº 09/2017 com a Higilar Construções e Serviços, que recebeu R$ 394.324,69 pelos serviços executados de pavimentação em paralelepípedo de 5.000 m² de vias públicas no povoado ema no município de José de Freitas, compreendendo as Rua São José (2.039,64 m²), Rua Goiabeira (2.330,36 m²) e Rua das Tulipas (630,00 m²). O contrato foi originado da Tomada de Preços Nº 035/2016.

A divisão técnica apontou sobrepreço no orçamento de referência e superfaturamento de R$ 38.818,98, pois foi utilizada na obra uma metodologia mais econômica (paralelepípedo sedimentar), divergindo do orçamento de referência (paralelepípedo ígneo), sem a autorização da administração.
Por isso, a Corte determinou que o engenheiro fiscal Valter da Silva Barros e a empresa contratada Higilar Construções e Serviços paguem solidariamente o dano gerado no valor de R$ 38.818,98.

Segundo contrato com a Higilar Construções e Serviços

A Higilar Construções e Serviços celebrou outro contrato nº 13/2017 com a SEINFRA no valor de R$ 1.225.007,84 para pavimentação em paralelepípedo de 12.741,00 m² em vias públicas, na zona urbana do município de Barras. A contratação decorreu da licitação Concorrência nº 003/2016. 

Os técnicos destacaram que ao avaliar o preço pago pelo serviço no contrato e o preço que deveria ter sido efetuado na prática, constatou-se superfaturamento de R$ 262.807,02. 

Devido as apurações, o TCE imputou débito solidário no valor de R$262.807,02 aos engenheiros orçamentistas Francisco Servil de Castro Araújo e Antônio Alexandre S. de Carvalho, além do engenheiro fiscal Valter da Silva Barros e a empresa contratada.

Contrato com a GMC Construções Ltda

A Diretoria de Fiscalização explicou no relatório que foi avaliado o contrato nº 41/2017 assinado no valor de R$ 1.821.169,62 com a GMC Construções Ltda visando executar a pavimentação em paralelepípedo de 16.071,15 m² em vias públicas no município de Luzilândia, compreendendo: povoado 87 e povoado 90. A empresa foi contratada mediante a licitação Concorrência nº 004/2016.

Conforme as análises, o superfaturamento do pagamento foi contabilizado em R$ 544.169,09 por conta da modificação da metodologia executiva. O débito foi quantificado conforme os custos dos demais insumos e os coeficientes de produtividade e de consumo referentes ao mês de abertura do certame, dezembro de 2016, adotado no SINAPI.

Em razão disso, o engenheiro orçamentista e fiscal Helder da Costa Borba e a empresa contratada GMC Construções Ltda/Construflex Serviços Ltda também irão pagar o débito no montante de R$544.169,09 de forma solidária.

Outro lado

O Viagora procurou Janaínna Marques para falar sobre o assunto, mas a secretária não atendeu as ligações telefônicas e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp até o fechamento da reportagem.

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