Justiça Eleitoral nega recurso e mantém condenação de Tatiana Medeiros
A decisão foi proferida pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina.
Nesse terça-feira (12), a Justiça Eleitoral do Piauí negou os embargos de declaração apresentados pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSD) e manteve integralmente a sentença que a condenou a 19 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão por crimes eleitorais e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina.
De acordo com a magistrada, a defesa da parlamentar tentou rediscutir o mérito da condenação através desse recurso processual, o que não é permitido, tendo em vista que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reavaliar provas ou alterar o resultado do julgamento.

A juíza ainda contestou as alegações da defesa, que apontou supostas omissões, contradições e obscuridades na sentença.
Para a magistrada, essas teses levantadas já foram esclarecidas na decisão anterior, não restando omissões ou contradições. As defesas dos réus neste caso ainda podem recorrer em outras instâncias.
Condenação
Em abril deste ano de 2026, a vereadora Tatiana Medeiros (PSD) foi condenada pela Justiça a 19 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, além do pagamento de multa solidária por danos à coletividade. A decisão foi expedida por um colegiado de três juízes devido à complexidade do caso.
A Justiça Eleitoral também decretou a perda do mandato eletivo da parlamentar e a proibição do exercício de cargos ou funções públicas. A sentença foi publicada cinco meses após o julgamento realizado no fim de novembro de 2025.
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