Lei sancionada cria 72 vagas por concurso no MPT
Cargos são de subprocurador, analista superior e técnico intermediário.
A Presidência da República sancionou a lei 12.883 que cria cargos efetivos e em comissão, bem como as funções de confiança no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para cargos efetivos (preenchidos por concurso público) foram criadas 12 vagas de subprocurador-geral do trabalho, 36 de analista superior e 24 para técnico intermediário (de nível médio).
Outras 36 vagas são para funções de confiança e cargos em comissão.
A criação dos cargos previstos fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
Para cargos efetivos (preenchidos por concurso público) foram criadas 12 vagas de subprocurador-geral do trabalho, 36 de analista superior e 24 para técnico intermediário (de nível médio).
Outras 36 vagas são para funções de confiança e cargos em comissão.
A criação dos cargos previstos fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
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