Aprovado fim de multa para quem esquecer carteira de habilitação
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O Projeto de Lei 8022/14 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O referido projeto visa impedir a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
A proposta é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e o relator é o deputado João Campos (PRB-GO). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
- Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados
Relator na CCJ, deputado João Campos (PRB-GO).
Atualmente quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. O prazo para recursos é de cinco sessões contadas a partir da última terça-feira (20).
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