Minha Casa Minha Vida tem novas regras para rescisão do contrato
As novas regras regulamentam as rescisões de contrato.
Mudanças nas regras do contrato do programa Minha Casa Minha Vida, foram apresentadas pelo Ministério das Cidades nesta quarta-feira (19). A Portaria nº 488 que trata da unidades habitacionais financiadas através de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), dispõe de novas regras que regulamenta as rescisões de contrato.
- Foto: Divulgação / Portal Brasil
Habitações do programa Minha casa Minha Vida
De acordo com as novas regras da Portaria, o contrato poderá ser encerrado em casos de ocupação irregular, desistência ou venda do imóvel pelo beneficiário, descumprimento contratual e pela falta de pagamento das prestações.
O contrato também poderá ser anulado nos casos em que a moradia é invadida após a assinatura do contrato, e quando ocorre ruptura na família, em função de violência doméstica ou medidas de proteção. Nesses casos, o beneficiário poderá solicitar uma nova residência, com um novo contrato.
Ao ser encerrado o contrato, a propriedade voltará ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que irá reincluir o imóvel ao programa, para que outras famílias sejam beneficiadas.
Minha Casa Minha Vida
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