Comissão criminaliza caso de homem que ejaculou em mulher em ônibus
No final de agosto, a Justiça soltou um homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus em são Paulo, por considerar que o ato é uma “contravenção penal” e é de menor potencial ofensivo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o crime de importunação sexual, aumenta penas para estupro coletivo e também criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5452/16 do Senado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
- Foto: Reprodução/Polícia Civil
Diego Novais chegou a ser preso por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus, mas foi solto logo depois.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), incluiu na proposta original a definição do crime de importunação sexual: “praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso”. A pena será de dois a quatro anos de reclusão, cumprida inicialmente em regime fechado.
Recentemente um passageiro de ônibus foi preso em São Paulo depois de ejacular no pescoço de uma mulher. Ele é alvo de várias denúncias anteriores e foi solto pela falta de um enquadramento legal que o mantivesse preso.
“O juiz não cometeu nenhuma irregularidade. A lei penal não é para ser interpretada. Por isso, temos de criar um crime novo”, disse Laura Carneiro.
A proposta aprovada também permite a punição de quem divulga cenas de estupro pela internet, em redes sociais ou aplicativos de conversa. A pena é de dois a cinco anos de prisão. Também haverá aumento da pena para estupro coletivo, quando o crime é realizado por duas ou mais pessoas. A pena máxima passa de 10 anos para ser de 16 anos e 8 meses.
Se a vítima for menor de 14 anos, a pena de reclusão será ainda maior. Nesse caso, a punição mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima, de 15 para 25 anos. O Projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo Plenário.
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