Governo altera decreto que suspende queimadas no país por 60 dias
A mudança permite o uso do fogo em práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O decreto com alteração foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (30).
O governo federal alterou o decreto que suspendia as queimadas em todo o país pelo período de 60 dias. A mudança permite o uso do fogo em práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O decreto com alteração foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (30).
De acordo com a nova medida, as queimadas para fins agrícolas serão permitidas “quando imprescindíveis à realização da operação de colheita” e desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual. A autoridade, entretanto, pode negar a autorização em casos, por exemplo, de ser constatado risco de vida, danos ambientais ou quando a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana.
As queimadas para fins agrícolas continuam proibidas na Amazônia Legal, que abrange todos os estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), além de Mato Grosso e parte do Maranhão.
O primeiro decreto, determinando a suspensão da permissão do uso de fogo, foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (29). A medida não se aplica em casos como de controle fitossanitário, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente; nas práticas de prevenção e combate a incêndios; e nas práticas de agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.
O Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, estabelece que as queimadas em práticas agropastoris e florestais podem acontecer em situações específicas mediante o estabelecimento de normas de precaução. A proibição do uso do fogo na Amazônia Legal por 60 dias faz parte das medidas adotadas pelo governo no combate aos incêndios florestais na região.
Com informações da Agência Brasil.
Governo Federal
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