Governo proíbe demissão de pessoas que não se vacinaram contra Covid
A proibição consta da Portaria 620, publicada nessa segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria do Ministério do Trabalho informou nessa segunda-feira (01), que o funcionário que não tomou a vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processos seletivos realizados por empresas e órgãos públicos.
Conforme o texto, constitui como "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
De acordo com o ministério, caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a imunização, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, trabalhadores deverão apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.![]()
![]()
Mega-Sena: prêmio de R$ 52 milhões é sorteado nesta terça-feira
As apostas podem ser realizadas até às 20h30, com a aposta mínima no valor de valor de R$ 6,00.Parcela do Bolsa Família será paga aos beneficiários com NIS de final 5
A Caixa informa que o valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional, sobe para R$ 691,37.Mercado reduz projeção da inflação e mantém expectativas de crescimento, diz IPCA
O IPCA aponta dados dentro da meta em 2025 e prevê queda gradual da Selic nos próximos anosBeneficiários com NIS de final 4 recebem parcela do Auxílio Gás nesta segunda
O programa tem duração prevista até o fim de 2026, e beneficiará cerca de 4,4 milhões de famílias neste mês.Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Cada trabalhador com carteira assinada deverá receber, em média, R$ 3.512, somadas as duas parcelas.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir