Jair Bolsonaro envia ao Congresso MP do novo auxílio emergencial
Segundo o texto da MP, 45,6 milhões de pessoas serão contempladas com o novo benefício, que será pago em quatro parcelas a partir do mês de abril.
Nessa quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) que institui o novo auxílio emergencial 2021 para trabalhadores informais e enviará a medida por “vias administrativas” ao Congresso Nacional.
De acordo com a MP, 45,6 milhões de pessoas serão contempladas com o novo benefício, que será pago em quatro parcelas a partir do mês de abril. Os valores serão de R$ 150 para quem mora sozinho, R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e não são chefiadas por mulheres, e R$ 350 para mulheres que são chefes de família.
Segundo o Governo Federal, o total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.
Para esta nova etapa de pagamentos do auxílio emergencial, poderão receber o benefício trabalhadores informais ou pessoas contempladas no programa Bolsa Família, pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), ter renda familiar por pessoas com até meio salário mínimo (R$ 550), e ter recebido o auxílio no ano de 2020.
Não serão contemplados trabalhadores formais, com carteira assinada; quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal; quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio; residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil; pessoas com menos de 18 anos e presidiários.
O Governo informou ainda que não será possível pedir o auxílio, já que os cadastros feitos no ano passado serão utilizados para disponibilizar o pagamento. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
Com informações da Agência Brasil.
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