Ex-prefeita Teresinha de Jesus é condenada a devolver R$ 53 mil
Além da devolução, Teresinha de Jesus Miranda ainda foi multada em 2000-UFR (cerca de R$ 6.400,00).
Nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), divulgou em seu Diário Oficial, a decisão referente a prestação de contas do Município Eliseu Martins no exercício financeiro de 2011, julgando como irregular. Foi determinado o pagamento de multa e imputação de débito.
De acordo com o documento a ex-prefeita Teresinha de Jesus Miranda Dantas Araújo, gestora nos períodos de 01/01 a 09/08/2011 e de 02/09 a 13/12/2011, foi julgada pelo atraso na entrega de prestações de contas mensais, além de não enviar todas as partes da Prestação de Contas Mensal. A ex-prefeita também realizou gastos sem os devidos procedimentos licitatórios e nem apresentou os processos licitatórios realizados.
Os TCE julgou como irregular a prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2011, pois foi adquirido combustível em valor não justificado, um montante de R$ 113.976,00; além de compra de equipamentos e materiais permanentes no valor de R$ 10.780,00; aquisição de produtos alimentícios no valor de R$ 23.548,98 além de Serviços Contábeis no montante de R$ 16.350,00. Também foram verificados a existência de cheques devolvidos por parte da gestão.
- Foto: Tribunal de Contas do Estado
Plenário do TCE-PI
A ex-prefeita, em sua defesa, alegou atrasar a prestação de contas, pois houve mudança de programa contábil e que tal atraso não acarretou nenhum prejuízo a análise da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), sendo insignificante o atraso efetuado de 48 dias.
Em relação aos cheques envolvidos, Teresinha disse que não se deu pela falta de planejamento da gestora, como aponta o relatório, mas sim pelo fato do município não ter agência bancária e ter difícil acesso à internet, porém nenhum dano fora causado ao erário, já que a taxa bancária no valor de R$ 20,85 foi devolvida para o erário pela ex-gestora. Contudo o TCE-PI decidiu pela irregularidade.
Desse modo, a Corte de Contas julgou pela aplicação de multa a Teresinha no valor correspondente a 2.000-UFR (por volta de R$ 6.400,00) a ser recolhida ao fundo de modernização do tribunal de contas –FMCT, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão.
A ex-prefeita ainda foi condenada a devolver R$ 53.549,51 correspondentes à diferença entre o saldo inicial do exercício e o saldo final do exercício anterior.
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