TCE investiga contrato feito pelo secretário Kléber Montezuma
A denúncia foi feita ao TCE na terça-feira, 18 de abril, e tem como relator o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu denúncia de um contrato apontado como irregular entre a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), comandada por Kléber Montezuma, e a empresa Belazarte Serviços de Consultoria e Comércio Ltda, pelo valor de R$ 9.840.210,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e dez reais).
O contrato feito em dezembro de 2016, se baseou em adesão a ata de registro de preços originada de um Pregão Eletrônico instaurado pelo Tribunal Regional do Estado do Maranhão e que, portanto, teve como base a convenção coletiva daquele estado, não podendo ser aplicada ao Piauí.
Convenção coletiva de trabalho é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados assinada entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores) para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional em determinado Estado ou Município.
- Foto: Divulgação/Semec
Kleber Montezuma
O contrato no Maranhão foi feito para prestação de serviços de apoio administrativo para realizar as atividades relacionadas ao recadastramento eleitoral biométrico. O edital previa a possibilidade de adesões, mas os órgãos deveriam pertencer ao Maranhão.
“Ocorre que, injustificadamente a Secretaria Municipal de Educação de Teresina optou por aderir ao referido Pregão sem levar em consideração que os valores registrados tinham por base a CCT do Estado do Maranhão (que sob hipótese alguma era aplicável ao Estado do Piauí) e que a natureza dos serviços também não seriam aplicáveis ao órgão”, descreveu na denúncia.
O denunciante questionou ainda o motivo da Semec contratar serviço de cadastramento biométrico. “Outro ponto que merece destaque é que tais serviços ocorrem de forma pontual e por demanda e durante determinado período (2 a 3 meses no máximo em que os eleitores são recadastrados e finaliza-se o serviço), tornando impossível a existência dos 12 meses com 375 pessoas que a Secretaria contratou”. Assim, a Secretaria necessariamente modificou além da planilha, o objeto registrado, o que é inaceitável em uma adesão ao registro de preços.
O autor da denúncia pede a apuração das falhas apontadas, que devem resultar na anulação da contratação e consequente devolução dos recursos federais do FUNDEB que foram utilizados.
A denúncia foi feita ao TCE na terça-feira, 18 de abril, e tem como relator o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. O procurador do Ministério Público de Contas designado para o caso foi Plínio Valente Ramos Neto.
Outro lado
A assessoria da Semec informou que até esta quinta-feira (20), a Secretaria ainda não foi notificada sobre a denúncia e que se pronunciará quando receber o ofício do Tribunal.
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