Correios têm que pagar participação nos lucros aos funcionários
O relator do processo foi o desembargador, Francisco Meton Marques de Lima. A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira (19).
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho reformou parcialmente uma sentença da 4ª Vara de Teresina e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), a pagar aos seus funcionários, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Piauí (Sintec/PI), as diferenças de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com base em parte da verba que já foi paga no ano de 2013. O relator do processo foi o desembargador, Francisco Meton Marques de Lima. A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira (19).
- Foto: Reprodução/Street View
Agência dos Correios na zona sul de Teresina
Para o desembargador a questão envolve o direito coletivo, possuindo, o sindicato, legitimidade para ingressar com ação em defesa dos funcionários, assim como também realizar ação coletiva, mesmo sem a autorização da categoria. A relatoria afirma ainda que, “a ECT deve estender o valor de participação nos lucros, fixado no acordo final e que beneficiara os empregados representados pelos sindicatos dele signatários, aos demais empregados cujos sindicatos recusaram-se a fazê-lo”, já que todos os empregados contribuíram para a geração de lucros e dividendos, não importando qual a base territorial.
Dessa maneira foi decidido pela condenação da empresa, que deve pagar as diferenças da PLR/2013 conforme o acordo proposto pelo Tribunal Superior do Trabalho, nas cidades em que o sindicado profissional subscreveu o referido acordo, além de pagar honorários advocatícios na base de 15% sobre o valor final da condenação. A decisão foi aceita por unanimidade.
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