TCE julga na quarta-feira representação contra Professor Arnaldo
O processo é referente ao decreto de emergência que autoriza a contratação sem licitação e a falta de certame na contratação de um posto de gasolina.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí deve julgar, nesta quarta-feira (27), uma representação contra a prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, o Professor Arnaldo, em face de supostas irregularidades presentes em um Decreto de Emergência e na contratação irregular de um posto de gasolina do município em 2017.
A representação foi apresentada pela presidente da Câmara Municipal da cidade, vereadora Sylana Silva em 10 de fevereiro do ano passado. A conselheira Waltânia Leal Alvarenga é a relatora do processo.
- Foto: Reprodução/ Facebook/Rejane Dias
O Prefeito de Ribeira do Piauí, Professor Arnaldo
Segundo a denunciante, a prefeitura contratou um posto de gasolina, no valor de R$ 541.380, sem realizar o processo licitatório. A outra acusação questiona o Decreto n° 011/2017, que dispõe sobre Declaração de Emergência no município e determina a dispensa da licitação para aquisição de bens necessários e de prestação de serviços e de obras referentes aos serviços essenciais de no município, desde que sejam concluídos no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da publicação do referido decreto.
A parlamentar argumenta que “existe o receio de que tal expediente seja utilizado para descumprimento da Lei 8.666193, com contratações diretas, por critérios subjetivos, em detrimento do erário público, uma vez que não estão cabalmente comprovadas as situações elencadas no decreto como fundamento para sua edição”.
Em seu parecer, Procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel do Nascimento, pede a procedência parcial da representação em função da contratação irregular do posto de gasolina, com aplicação de multa ao prefeito, pois “não restou demonstrada a exclusividade do contratado por parte do gestor responsável”.
Entretanto, ao analisar o decreto, o procurador “entende haver perda do objeto quanto à discussão de sua validade ou não, fato este que não prejudica a análise”. Leandro Nascimento também pede o apensamento da representação no processo de prestação de contas do município, no exercício de 2017.
Defesa
Arnaldo Araújo pediu a relatora o não conhecimento da representação. Ele argumentou, que o decreto de emergência foi regido pelo Governo Municipal “em razão do ‘caos’ que em se encontrava toda máquina administrativa e a estrutura física do Município”.
A defesa do gestor também solicitou a juntada da declaração, em anexo, que segundo ele, comprova que o posto de gasolina contratado é o único estabelecimento do tipo registrado e com expedição de alvará para funcionamento em Ribeira do Piauí.
“Por outro lado, registra-se que a petição inicial da representação, quando do seu protocolo neste egrégio TCE/Pl, não foi acompanhada ou instruída com a documentação devida. Daí porque não pode sequer ser conhecida a representação, pois, a representante apenas no curso da tramitação processual é que vem fazer juntada de diversos documentos”, argumenta a defesa do prefeito.
Teresina
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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