Conforme o TCE, a solenidade foi presidida pelo conselheiro Kennedy Barros, e prestigiada por todos os membros do MPC e TCE-PI, por advogados, contadores e servidores da instituição.
A secretária de Finanças, Tatianny Araújo Passos, que é filha do prefeito, também foi multada por falha de controle interno na distribuição das diárias.
A Corte também decidiu pela declaração de inidoneidade tanto da produtora quanto do empresário perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.
O superintendente Deusval, informou que a SDE tomou conhecimento sobre a existência de superfaturamento constatado através de auditoria da DFINFRA e fez a devolução.
A assessoria jurídica do prefeito de Lagoa do Sítio informou que na época dos fatos o município não possuía estrutura técnica e tecnológica para a modalidade pregão eletrônico.
A decisão foi proferida durante sessão da Segunda Câmara, que ocorreu de 3 a 7 de junho deste ano, com relatoria do conselheiro Alisson Felipe de Araújo.