Zé Medeiros é acusado de pagar advogados com dinheiro público
Os vereadores do município de Manoel Emídio acusam o ex-gestor de ter contratado escritórios de advocacia para defenderem interesses particulares pagos com dinheiro público.
O Tribunal de Conta do Piauí (TCE-PI) irá julgar na terça-feira (31) uma denúncia contra o ex-prefeito do município de Manoel Emídio, Zé Medeiros, em razão de supostas irregularidades na administração no exercício de 2017.
Os vereadores da Câmara Municipal, José Custódio de Lima, Maria Oneide Cardoso da Silva, Orlando Almeida de Araújo, Eveland José de Sousa e João Pires de Almeida, acusam o ex-gestor de ter contratado os escritórios de Advocacia Araújo & Lopes Sociedade de Advogados e Marcelo Veras Sociedade Individual de Advocacia para defenderem interesses particulares do ex- prefeito e não do município, sendo pagos com dinheiro dos cofres públicos.
- Foto: Divulgação/ APPM
Prefeito Zé Medeiros
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), após consulta na Justiça Federal e Estadual constatou que os processos apontados pelos representantes referem-se a ações em que o representado consta como réu e não o município. E constatou que foi efetuado pagamento no valor de R$ 56.000,00 para o escritório de advocacia Araújo & Lopes Sociedade de Advogados e R$ 42.000,00 para Marcelo Veras Sociedade Individual de Advocacia. A defesa não apresentou nenhum contrato de prestação de serviços.
A Divisão Técnica salientou que o escritório de advocacia foi contratado por meio de processo de inexigibilidade de licitação de nº 001/2017 (TC-N-002512/17). Assim, tal contratação foi realizada em desconformidade com a Lei, pois o ex-gestor deveria ter realizado o devido procedimento licitatório.
A DFAM verificou também que em relação a contratação do escritório de advocacia Marcelo Veras Sociedade Individual de Advocacia houve a publicação no D.O.M do extrato de contrato nº 003/2017, modalidade de inexigibilidade mas que não houve o respectivo registro no Sistema Licitações Web desta Corte de Contas.
A DFAM constatou que houve pagamento de R$ 8.000,00 em 02/02/2017 referente ao mês de janeiro da prestação de serviços técnicos de assessoria jurídica com o escritório Araújo & Lopes Sociedade de Advogados anterior ao processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2017 (TC-N-002512/17), cujo cadastro foi realizado 22/02/2017 e o extrato do contrato. Dessa forma, a contratação e o pagamento foram realizados antes da realização do devido procedimento legal
Diante da denúncia o Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, julgou procedente a representação com aplicação de multa à Zé Medeiros nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. E determinou que as demandas judiciais do município sejam assumidas pela respectiva Assessoria Jurídica do Município, detentora da atribuição de representação de Manoel Emídio.
Outro lado
O Viagora não conseguir estabelecer contato com o ex-prefeito Zé Medeiros para comentar o caso. O espaço está aberto a manifestações posteriores.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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