TCE-PI cobra recursos de convênio a ex-prefeito Matias Barbosa
O atual prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Neto, também poderá ser responsabilizado. Os dois poderão ter que devolver R$ 136,5 mil aos cofres públicos.
O atual e o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto e Matias Barbosa de Miranda Neto, respectivamente, podem ter que devolver R$ 136,5 mil aos cofres públicos. A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) constatou irregularidades na prestação de convênio firmado entre o município e a Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra). O relatório da Diretoria foi assinado no dia 05 de julho de 2018.
O Convênio nº 04/10 tinha como objeto a construção de uma passagem molhada na localidade de Buriti Grande. O valor inicial do repasse previsto foi de R$ 269,4 mil, porém foi repassada a importância de R$ 67,3 mil.
Diante da análise dos autos, a equipe da DFAE concordou com o posicionamento da Controladoria Geral do Estado (CGE) no que se refere à existência do dano ao erário, da forma que a comissão processante da tomada de contas, pela Seinfra, concluiu.
O atual prefeito também foi identificado como responsável, vez que o período de vigência do convênio também deu-se durante a gestão municipal do mesmo.
Um Relatório de Vistoria Técnica da Diretoria de Engenharia constatou que a execução do objeto foi iniciada, e que foram realizados serviços no valor equivalente a R$ 2.660,05 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e cinco centavos), porém, a funcionalidade não foi atingida.
Em dezembro do ano passado, a comissão processante solicitou ao Núcleo de Prestações de Contas relatório atualizado sobre a situação da prestação de contas referente ao Convênio n° 04/2010. Em resposta à solicitação, foi emitido o Relatório de Prestação de Contas informando que após análise foi constatado que não houve a entrega dos extratos da conta corrente do convênio, bem como dos rendimentos, e que não houve a prestação de contas final e sua devida inclusão no SISCON. Ainda conforme o relatório, a Seinfra notificou a Prefeitura convenente para sanar as pendências, mas não obteve resposta.
A DFAE sugeriu que se proceda à citação dos responsáveis para a apresentação de defesa no prazo de 30 dias, ou para que realizem o pagamento do débito atualizado.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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