TCE-PI barra denúncia contra ex-vereadora Rosélia Carvalho
Rosélia Carvalho foi acusada de acumular três cargos públicos no ano de 2015.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente denúncia contra a ex-vereadora Rosélia Carvalho de Moura (PT), de São Pedro do Piauí. Segundo a vereadora denunciante, Rosângela Pessoa Soares, houve acúmulo de três cargos públicos no ano de 2015. A decisão foi expedida em sessão ordinária da Primeira Câmara no dia 31 de julho de 2018.
Rosélia Carvalho teria acumulado o cargo de vereadora com os cargos de professora, na Secretaria Estadual de Educação, e cargo comissionado na Secretaria Estadual de Saúde. A denunciante alegou que Rosélia exercia o cargo de professora, mas jamais entrou em sala de aula.
O relator do processo, conselheiro Kléber Eulálio, disse que não foi comprovada que jamais exerceu a profissão do magistério. Segundo ele, a defesa apresentou memoriais demonstrando que a denunciada encontrava-se à disposição da Secretaria de Saúde no período de março a dezembro de 2015.
Kléber Eulálio considerou manifestação oral do Ministério Público de Contas (MPC), que ressaltou que não ficou caracterizada a acumulação indevida de cargos públicos, já que Rosélia estava à disposição da secretaria no período referido.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros membros do TCE-PI, que decidiram pela improcedência da denúncia na análise de mérito.
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