TRE-PI mantém diploma de três vereadores de São João do Piauí
A coligação “Pra São João Seguir na Frente” (PT, PMDB, PDT, PR, PMB, PTC, PV, PRP e SD) foi acusada de fraude na cota de gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada ontem (24), manteve, por unanimidade, os diplomas de três vereadores de São João do Piauí. O parlamentares atingidos pela decisão são José Iran Barbosa Modesto, Adalberto José do Nascimento Neto e Camila de Jesus Rodrigues. O TRE-PI também afastou a inelegibilidade conferida a esta última.
Estes vereadores são da Coligação “Pra São João Seguir na Frente” (PT, PMDB, PDT, PR, PMB, PTC, PV, PRP e SD). A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator dos dois processos foi o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
O Tribunal seguiu o voto do relator e, em consonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral Dr. Patrício Noé da Fonseca, e deu provimento aos recursos para modificar a decisão do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí.
Os dois processos foram ajuizados pelo representante do Ministério Público Eleitoral da 20ª Zona. A referida coligação foi acusada de fraude na cota de gênero por ter utilizado, segundo o Ministério Público, candidata fictícia para completar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2016 conforme preceitua a legislação atual.
A coligação registrou 18 candidatos a vereador, sendo 12 do sexo masculino e 6 do sexo feminino. Em sua sentença, o juiz da zona acata a tese do Ministério Público que acusa a coligação de ter utilizado o nome da candidata Camila de Jesus Rodrigues para alcançar o índice de candidaturas femininas. A referida candidata obteve apenas um voto.
Segundo o decisão, para a caracterização do ilícito, faz-se imprescindível a existência de confissão ou prova de que a candidata apontada como “fictícia” estaria em conluio com os presidentes de partidos integrantes da coligação. A ausência de realização de campanha, inexistência de despesas, irrisória ou nenhuma votação, candidaturas de parentes ao mesmo cargo, recebimento de doações no mesmo valor dos demais candidatos e imagem de redes sociais de candidato com material publicitário de outro não seriam provas suficientes.
Segundo o relator, não há ainda informação nos autos de que a candidata Camila possuísse parente candidato no município nas eleições de 2016 ou mesmo que tenha aderido à outra candidatura, atuando em prol da campanha de outra pessoa.
“O que temos, na realidade, são dados objetivos, relativos à ínfima votação dessa candidata (um voto apenas), ausência de determinados gastos próprios de campanha (com impressos, publicidade e transporte) e a não formalização da alegada desistência de sua candidatura”, esclarece o relator.
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