TCE decide manter diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa
A decisão contraria a representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC-PI) em face do diretor, assim como o voto da relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, em sessão plenária realizada na última quinta-feira (14), não afastar o diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Francisco de Macedo Neto, e realizar auditoria para apurar de forma mais detalhada as irregularidades.
A decisão foi contraria à representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC-PI) em face do diretor e do secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, por situação calamitosa a qual a maternidade se encontra.
A decisão da maioria do pleno deixou de acompanhar também o voto da relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, que, considerando a urgência da matéria e a insuficiência de provas por parte da defesa para sanar as irregularidades, votou pela concessão da medida cautelar determinando o afastamento temporário do diretor geral da maternidade até o julgamento final de mérito da representação, que deveria ocorrer após a apuração realizada através de auditoria.
Na elaboração do voto, a Conselheira Waltânia Alvarenga ratificou o dano causado à maternidade bem como o descumprimento de anterior decisão do Tribunal de Contas pelo diretor e ressaltou, ainda, a elevação da quantidade de servidores da área meio da maternidade, ou seja, área administrativa, na atual gestão sem a comprovação da necessidade e a burla ao processo licitatório na produção de emergência fabricada.
O voto vencido da conselheira relatora determinava, dentre outras medidas, que o Diretor-Geral provesse estoques com medicamentos, insumos e materiais necessários aos procedimentos, conforme determinação dos Conselhos de Medicina e Enfermagem, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento. Determinava, também, que o Secretário de Saúde apresentasse cronograma de concurso público em 2019 com a finalidade de substituição dos prestadores de serviço da maternidade.
O Conselheiro-Substituto Jackson Veras, no entanto, entendeu que tais medidas devem ser tomadas apenas após a conclusão de auditoria que deve ser realizada pelo Tribunal de Contas na Maternidade Evangelina Rosa a fim de apurar danos e responsáveis. O voto do Conselheiro-Substituto foi acompanhado pelos Conselheiros Kléber Eulálio, Luciano Nunes, Lílian Martins e Kennedy Barros.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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