TCE aponta superfaturamento de 59% em obra de Lagoa do Piauí
O relatório de auditoria da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) foi assinado no dia 17 de outubro de 2018.
O setor técnico do Tribunal de Contas do Piauí concluiu que o prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Neto (MDB), deflagrou licitação com sobrepreço para calçamento de ruas do município. O relatório de auditoria da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) foi assinado no dia 17 de outubro de 2018.
- Foto: Prefeitura de Lagoa do Piauí
Prefeito Antônio Neto.
A DFENG analisou a Tomada de Preços Nº 004/2018 que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de pavimentação em paralelepípedo em vias públicas do município, pelo valor de referência orçado em R$ 489.850,00 (quatro centos e oitenta e nove mil, oito centos e cinquenta reais).
Em síntese, o serviço em questão trata de intervenções em vias urbanas de tráfego leve, a partir da execução de paralelepípedos (peças rígidas de origem rochosa), assentadas em posições justapostas, com adição de material de preenchimento entre as referidas peças (rejunte com argamassa de cimento e areia, no caso em tela).
No orçamento da contratação, a prefeitura usou como base do valor do insumo “paralelepípedo granítico ou basáltico para pavimentação” a cotação para a localidade de São Paulo, no valor de R$ 1.320/ 1000 unidades (milheiro). Para a Unidade Técnica, a adoção do preço de um insumo referente ao município de São Paulo não condiz com os mesmos parâmetros de mercado, segundo a realidade da obra, no estado do Piauí.
A DFENG fez um levantamento de preços em Teresina. Na oportunidade, foram contatados cinco fornecedores do referido insumo, os quais informam que a pedra roxa (entregue no local da obra, zona urbana) é ofertada em lotes de 1000 unidades pelos preços de R$ 280; R$ 285; R$ 300; R$ 340 e R$ 350, respectivamente. Assim, usando o valor mediano, adotou-se R$ 300/ 1000 unidades.
A Diretoria chegou à conclusão de que, considerando-se os dados informados, o certame em tela está sendo licitado com sobrepreço de 86,11% no serviço de pavimentação em paralelepípedo. Neste contexto, considerando a área de 4.090,92m 2 para o valor do certame, R$ 489.850,00 tem-se uma repercussão financeira a maior de R$ 183.433,58, o que representa um sobrepreço, neste universo, de 59,86%.
“Em suma, demonstra-se plenamente evidente que a conduta adotada pelos responsáveis pela licitação em análise, atinente à expressiva incoerência nos preços balizadores do objeto do certame, vai de encontro à legislação de regência, bem como à jurisprudência supra colacionada, restando-se comprovado, por consequência do orçamento de referência superestimado, realização de licitação com sobrepreço”, escreveram os auditores.
Como medida de prudência, pelo risco de lesão de dano ao erário e aos princípios regentes da condução dos procedimentos licitatórios, a Unidade Técnica sugeriu que o prefeito Antônio Neto adeque o orçamento da licitação e que a questão seja analisada pelo Pleno do TCE-PI.
O caso poderá gerar recomendações a outros prefeitos do estado. Caso seja promovida a abertura do certame, os auditores querem que o órgão licitante abstenha-se de homologar a Tomada de Preços Nº 004/2018, bem como de celebrar o contrato com a possível empresa vencedora.
O processo foi encaminhado à relatora Waltânia Alvarenga no dia 14 de fevereiro de 2019.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito Antônio Neto para falar sobre o assunto, mas ele não atendeu as nossas ligações. O espaço está aberto a esclarecimentos.
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