Justiça condena ex-prefeita Gesimar Neves a pagar R$ 232 mil
A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no dia 09 de abril de 2019.
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Lagoa Alegre, Gesimar Neves Borges Costa, por prática de improbidade administrativa. A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no dia 09 de abril de 2019.
O Ministério Público Federal, que propôs a ação civil, narra que Gesimar teria praticado irregularidades no ano de 2012 quando da aplicação de recursos federais oriundos de três programas de responsabilidade do Ministério da Saúde: Bloco Atenção Básica, Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e Saneamento Básico. O MPF citou procedimento administrativo instaurado com base em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo o processo, as irregularidades consistiram em:
1) no Programa Bloco de Atenção Básica: realização de pagamentos a prestadores de serviços de frete à Secretaria de Saúde que não venceram licitação no valor de R$ 10.402,23; e realização de despesas inelegíveis, no valor de R$ 3.600;
2) no âmbito do Programa Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde: pagamento antecipado de serviços no valor de R$ 89.082,32; O valor foi pago antes da medição da obra de construção da Unidade Básica de Saúde da comunidade Poços D’água;
3) superfaturamento no valor de R$ 29.260, decorrente de superestimativa de quantidades de serviços previstos no Projeto Básico, no âmbito do Programa de Saneamento Básico, em obra dirigida à melhoria de sistema de abastecimento de água.
Defesa
A ex-prefeita alegou que as irregularidades em questão não foram praticadas com dolo ou má-fé, nem afetaram o patrimônio público. No que pertine ao Programa Bloco de Atenção Básica, afirma que a quantia de R$ 10.402,23 foi aplicada no pagamento de serviços de transportes e fretes, para atender as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Administração do Município. Já no que se refere ao valor de R$ 3.600, disse terem sido utilizados no pagamento de palestras com profissionais, destinadas a discutir o citado Programa.
Ela também sustentou, relativamente ao Programa Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, que o pagamento da importância de R$ 89.082,32 não ocorreu de forma antecipada, e sim após a medição da obra licitada para a construção de Unidade Básica de Saúde, na comunidade Poços D’água.
Por fim, disse que não houve o alegado superfaturamento no valor de R$ 29.260, para execução de serviço de perfuração de poços tubulares nas localidades Mangabeira, Cacimba do Cipó, Morro do Adão, Areias, Lagoa da Serra, Boa Esperança e Poços do Gaspar, tanto que as contas do respectivo convênio foram aprovadas.
Sentença
A juíza verificou que o caso apresenta um conjunto probatório robusto juntado pelo MPF, formado por estudos técnicos, inspeções físicas e registros fotográficos, análises documentais etc., levados a efeito pela CGU. Ela diz que “é intuitivo concluir que tais irregularidades consistiram em violação de princípios da administração pública e causaram danos ao erário, no montante de R$ 132.344,55 (cento e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Vládia Amorim baseou-se em relatório da CGU que mostra que os R$ 3,6 mil foram utilizados em evento – ceia natalina. Conforme o exposto, embora reunisse profissionais administrativos da saúde e profissionais inclusos nos Programas de Saúde, o gasto não estava diretamente relacionado com ações do programa, pois não reverteu diretamente ao atendimento do usuário.
Sobre os gastos de R$ 10,4 mil, foi considerado que a defesa não conseguiu comprovar que os contratados venceram a licitação e que a alegação de eventualidade no pagamento do frete para atender às necessidades da Secretaria de Saúde não exclui a irregularidade.
Quantos aos supostos pagamentos antecipados, não foram apresentados os boletins de medição da obra da UBS.
Por fim, em relação à acusação de superfaturamento, o processo relata que Gesimar não apresentou a tabela de valores que disse que apresentaria para sustentar a ausência de excesso de gastos.
“Também não prospera o argumento da requerida no sentido de que a FUNASA aprovou as contas do referido convênio que tinha por objeto a perfuração de poços tubulares nas localidades Mangabeira, Cacimba do Cipó, Morro do Adão, Areias, Lagoa da Serra, Boa Esperança e Poços do Gaspar, com o intuito de afastar o alegado superfaturamento”, completou Vládia Amorim.
Para a magistrada, a ré deve ser responsabilizada pelas condutas mais graves que provocaram prejuízo ao erário. Ela julgou procedente o pedido do MPF e condenou a ex-prefeita a ressarcir R$ 132,3 mil à União. Gesimar Neves também foi condenada à perda do cargo público que eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibida de contratar com o Poder Público, inclusive o de Lagoa Alegre, pelo mesmo prazo. Ela terá, ainda, que pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil.
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