Justiça condena ex-prefeito Reginaldo Correia a devolver R$ 314 mil
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Marco Túlio Caminha.
Através de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Guaribas (PI), Reginaldo Correia da Silva e o ex-tesoureiro, José Ferreira Paes Landim Neto ao ressarcimento de R$ 314.879,35 aos cofres públicos, praticados no período de janeiro de 2001 a junho de 2003.
A ação movida pelo MPF, por meio do procurador da República Marco Túlio Caminha, apontou que na gestão do ex-prefeito teriam sido gastos, sem comprovação das despesas, um montante de R$ 360.463,80, além do pagamento de tarifas de juros bancários, no valor de R$ 9,35 em razão de devolução de cheques sem fundos.
Segundo o MPF, os referidos valores diziam respeito aos recursos do Programa de Atenção Básica (PAB) e do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (ECD), repassados ao município de Guaribas.
Foi averiguado no relatório nº 1247, elaborado pelo Denasus, que não há comprovação das despesas com o uso das verbas federais, no valor total de R$ 360.473,15. Na apuração, foram ouvidas pessoas que trabalharam para a Prefeitura na época dos fatos e reunidas informações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que comprovaram, juntamente com documentos relevantes para a investigação dos ilícitos, a má administração dos recursos públicos.
De acordo com o MPF, entre os documentos constantes nos autos do inquérito, encontram-se os Relatórios referentes à Análise de Contas dos exercícios de 2001, 2002 e 2003 encaminhados pelo TCE/PI, que confirmam a presença de irregularidades na aplicação dos recursos, oriundos do Ministério da Saúde.
Na decisão, o juízo acolheu parcialmente os pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito de Guaribas Reginaldo Correia da Silva e José Ferreira Paes Landim Neto para, solidariamente, ressarcir de modo integral os cofres públicos, no valor de R$ 314.879,35, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
A Justiça determinou ainda que fosse resguardada eventual compensação em razão de valor já pago em outra instância administrativa ou judicial pelos mesmos fatos. Reginaldo Correia e José Paes Landim foram condenados ainda a pagar os custos processuais.
Ainda cabe recurso da decisão, e o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que os réus sejam condenados também nas sanções de improbidade, que estão previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei n.º 8.429/92.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o ex- gestor não foi localizado para falar sobre o assunto.
Teresina
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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