Justiça condena ex-prefeito Chico Marques a pagar R$ 300 mil
O ex-prefeito de Barras, Chico Marques, foi condenado por práticas de improbidade administrativa cometidas durante o mandato, entre 2009 e 2012.
A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, condenou o ex-prefeito de Barras Francisco Marques da Silva, conhecido como Chico Marques, o ex-secretário municipal de Saúde Abdias Ramos de Carvalho e o empresário José Airton Andrade pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012.
Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, os ex-gestores municipais praticaram atos de improbidade administrativa quando adquiriram serviços prestados pela Clínica José Airton Andrade no exercício de 2010 sem licitação e sem processo regular de contratação direta. Houve também a aquisição de medicamentos e de material hospitalar sem licitação e sem processo regular de contratação direta no ano de 2011 e negativa de publicidade dos atos oficiais e ausências de comprovação de despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Barras nos exercícios de 2010 e 2011.
O ex-prefeito de Barras e o ex-secretário municipal de Saúde foram condenados por prática de ato de improbidade previsto no art.10, “caput” e inciso VIII, e art. 11, caput e inciso IV, ambos, da Lei nº 8.429/92, todos incursos nas sanções do inciso II do art. 12, também da Lei 8.429/92. Eles deverão ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 253 mil, cada um, devendo ser atualizado conforme Manual de cálculos da Justiça Federal. Também foram condenados à perda de qualquer função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de pagamento de multa civil, no valor de R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da União. Os dois estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
José Airton Andrade foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e terá que ressarcir a União do dano no valor de R$ 17 mil, efetuar pagamento de multa civil, no valor de R$ 10.000,00 a ser revertido em favor da União. O empresário também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Os réus podem recorrer da sentença.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
Festival Louvor a Jesus recebe Bruna Karla, Aline Barros e Davi Sacer em Teresina
O evento terá momentos de oração e pregação voltados ao fortalecimento da fé e à promoção da unidade entre as igrejas e a comunidade evangélica do estado.Acidente envolvendo motocicleta deixa mulher morta em Bocaina
De acordo com informações da polícia, o acidente foi registado nessa quinta-feira (04).Rafael Fonteles participa de missa de Corpus Christi e Marcha para Jesus em Teresina
Conforme o Governo do Estado, o governador acompanhou a Santa Missa Solene de Corpus Christi, em frente a Catedral Metropolitana de Nossa Senhora das Dores, no Centro da capital."Há um sentimento de que o Piauí precisa mudar”, diz popular em evento com multidão
Joel e Ciro cumpriram uma agenda bastante movimentada por todo o dia, incluindo participando da tradicional Marcha para Jesus.Sead-PI prorroga prazo de consulta pública para soluções de gestão estadual
A consulta pública busca modernizar a administração pública com iniciativas externas, atuando na melhoria dos serviços internos e daqueles prestados ao cidadão.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir