Empresa denuncia ao TCE irregularidades em licitação de Parnaíba
A denúncia relata que houve irregularidades em um procedimento licitatório aberto pela prefeitura em 2019.
No último dia 27 de janeiro, foi apresentada uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Parnaíba, administrada pelo prefeito Mão Santa, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A denúncia relata que houve irregularidades em um procedimento licitatório aberto pela prefeitura em 2019.
De acordo com o denunciante, foi constatada uma série de irregularidades no Pregão Presencial nº 128/2019, como: superfaturamento de preços de referência e prazo irrazoável do edital para entrega do produto. O denunciante afirmou ainda que há indícios de conluio de empresas participantes do pregão presencial com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Parnaíba.
“Os preços apresentados no termo de referência estão notoriamente superfaturados em relação aos praticados no mercado e em outros contratos com a Administração Pública”, citou.
A denúncia mencionou que consta no edital o prazo de cinco dias para entrega do produto, o que, no seu entendimento, daria vantagem a empresas com sede na cidade, em detrimento de outras com sede em outros municípios.
“O prazo solicitado no instrumento convocatório é manifestamente, desarrazoado, pois ele limita a competitividade, dando vantagens a empresas que sejam da mesma cidade”, afirmou.
É relatado ainda na denúncia que o indício de conluio entre as empresas participantes do certame, as parnaibanas Loja Finess Ltda, Ind. & Com. de Confecções A.L.D. Ltda e Thiago Paixão Silva ME, é configurado pelo fato de que as empresas vão ao certame em um único veículo, onde são levados todos os representantes das empresas.
Outro indício de conluio citado é o fato dos preços oferecidos pelas referidas empresas na licitação terem diferenças mínimas entre si, supondo que as empresas possuem informações privilegiadas por parte da pregoeira da Prefeitura de Parnaíba.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o denunciante requer ao Tribunal de Contas do Estado que: seja concedida liminar de medida cautelar determinando a suspensão de qualquer contratação referente a ata de registro de preços ou o fornecimento de carona referente ao Pregão Presencial nº 128/2019; seja investigado o possível crime de conluio entre as empresas participantes e a pregoeira da Prefeitura de Parnaíba; seja expedida notificação ao Ministério Público do Piauí para abertura da competente ação penal em desfavor da pregoeira Adriene Araújo Cardoso.
Outro lado
O Viagora procurou gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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