Justiça condena ex-prefeito Expedito Sindô a pagar R$ 514 mil
O juiz federal Francisco Hélio condenou o ex-prefeito de Pau D’arco do Piauí em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou Expedito Marques Paiva, conhecido como Expedito Sindô, ex-prefeito de Pau D’arco do Piauí, em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença foi expedida no último dia 19 de fevereiro.
De acordo com a ação civil proposta pelo MPF, professores do município de Pau D’arco do Piauí denunciaram que o ex-gestor da cidade teria cometido uma série de irregularidades envolvendo a utilização de verbas federais, oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nos anos de 2007 a 2009.
Investigação
O órgão ministerial realizou então verificação in loco em diversas escolas municipais, constatando-se apenas a ocorrência de pequenas e pontuais reformas, realizadas nos anos de 2009 a 2011, e que há algumas unidades escolares sem funcionamento.
Foi constatado ainda que uma servidora pública do município, lotada no cargo de zeladora da Unidade Escolar da localidade Castelete, trabalhava como empregada doméstica na casa do prefeito Expedito Sindô.
A denúncia apresentada ao MPF informou ainda que teria ocorrido superfaturamento e compra abusiva de material de informática no município de Pau D’arco. O órgão verificou que somente o Ginásio Municipal Eva Marques possuía equipamentos de informática, não sendo possível realizar pesquisa de preço dos produtos, uma vez que não consta nas notas fiscais a marca dos mesmos.
Foi citado na denúncia que a prefeitura do município teria realizado diversos pagamentos de forma irregular, sendo que das pessoas ouvidas, com exceção de uma, todas teriam confirmado, com detalhes, o recebimento de valores da administração pública.
Decisão
Após análise dos autos apresentados pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o juiz federal decidiu pela procedência da denúncia e condenou Expedito Sindô nas sanções previstas no artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 414.985,86 (quatrocentos e catorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); perda dos bens ou valores referentes ao ressarcimento do dano; perda da função pública, caso exerça alguma; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais, direta ou indiretamente.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado
Polícia Civil reforça segurança durante Festival de Inverno de Pedro II
O festival teve início nessa quinta-feira (19) e segue até este domingo (22), reunindo diversas atrações musicais locais e nacionais.Deputado Francisco Limma cobra instalação de redutores de velocidade em Ipiranga
De acordo com o parlamentar, a população tem feito inúmeros apelos por medidas que aumentem a segurança na travessia urbana do município.Ministério Público expede recomendação ao prefeito e presidente da Câmara de Guaribas
A recomendação foi expedida pelo promotor José Marques Lages Neto e visa evitar a prática de nepotismo no Executivo e Legislativo.Lei reconhece Missa da Misericórdia como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí
A celebração possui mais de 15 anos de história e também vai passar a integrar o Calendário Oficial do Estado.Procon do Piauí alerta sobre golpe de reservas falsas de hospedagem
Segundo o órgão, esse tipo de golpe acontece principalmente durante o período de férias escolares, pois há uma maior procura por viagens.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir