Justiça condena ex-vereador Afonso Damásio a devolver R$ 75 mil
A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim condenou o ex-prefeito e ex-vereador de São Miguel da Baixa Grande em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF.
A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim condenou Afonso José Damásio da Silva, ex-prefeito e ex-vereador de São Miguel da Baixa Grande, por crimes de responsabilidade em uma ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença é datada de 29 de abril.
Segundo a ação civil apresentada pelo órgão ministerial, foi constatado em fiscalização da Receita Federal que Afonso Damásio, na condição de presidente da Câmara Municipal de São Miguel da Baixa Grande, teria omitido dados que deveriam constar em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação da Previdência Social (GFIP), relacionados ao pagamento feito a vereadores e a contribuintes individuais, nas competências de janeiro a dezembro de 2005, resultando em sonegação fiscal e autuação fiscal.
A denúncia relata ainda que foram lavrados dois autos de infração, um no valor de R$ 13.192,01 e outro no valor de R$ 31.924,89. A Receita Federal informou que teria sido liquidado o primeiro valor, enquanto o segunda foi parcelado pelo contribuinte, mas em ambos foram acrescidos juros e multas decorrentes da mora provocada pelo réu.
“A conduta do requerido, consistente em não recolher, dolosamente, contribuições sociais previdenciárias, além de se subsumir no art. 10, inciso X, da Lei nº 8.429/92, atentou contra o princípio da legalidade, ínsito à Administração Pública, na medida em que ele deixou de praticar ato de ofício e agiu, de forma desleal, em relação à Receita Federal, configurando o ato de improbidade previsto no art. 11, inciso II, da mesma Lei”, citou o MPF.
O órgão ministerial então solicitou à Justiça Federal que Afonso Damásio fosse condenado nas penalidades previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.
Sentença
Ao analisar a ação proposta pelo MPF, a juíza Vládia Maria entendeu que se configurou a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inciso X, da Lei nº 8.429/92, decidindo pelo deferimento parcial da denúncia e condenando Afonso Damásio às seguintes sanções: ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 45.116,90 (quarenta e cinco mil, cento e dezesseis reais e noventa centavos), a ser devidamente corrigido e com juros legais desde o evento; pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-vereador para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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