Júnior Percy contrata escritórios de advocacia por R$ 270 mil sem licitação
Foram contratados pelo prefeito de Buriti dos Lopes os escritórios de Vicente Reais – Sociedade Individual de Advocacia e Benvindo e Nogueira Advogados Associados.
Durante o mês de março, o prefeito do município de Buriti dos Lopes, Júnior Percy, firmou dois contratos com escritórios de advocacia no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) mensais durante 12 meses, totalizando o montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que serão pagos com recursos próprios do município. Os contratos foram firmados por inexigibilidade de licitação e têm por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria.
Buriti dos Lopes possui 19.807 habitantes e está situada na região do litoral piauiense, distante 302 km de Teresina.
Em 4 de março, foi assinado o contrato nº 01.0403/2021 com a empresa Vicente Reais – Sociedade Individual de Advocacia, pelo valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensais.
- Foto: Diário Oficial dos Municípios
Contrato nº 01.0403/2021 da Prefeitura de Buriti dos Lopes.
Já no dia 5 de março, foi assinado o contrato nº 01.0503/2021 com a empresa Benvindo e Nogueira Advogados Associados, pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais.
- Foto: Diário Oficial dos Municípios
Contrato nº 01.0503/2021 da Prefeitura de Buriti dos Lopes.
Justiça suspende contrato dessa modalidade em Agricolândia
O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao município de Agricolândia, administrado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão dos contratos e respectivos pagamentos às empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos.
A liminar foi concedida após ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima. Segundo o representante do Ministério Público do Piauí, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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