Bradesco é condenado a pagar R$ 3 mil a cliente em Monsenhor Gil
A decisão foi dada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior.
O Banco Bradesco S.A foi condenado a pagar R$ 3.000 reais ao cliente com as iniciais B.A.S por danos morais. A decisão foi dada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior.
De acordo com a sentença, a ação é movida pela autora, após observar que houve a realização de descontos junto ao seu benefício previdenciário, em razão de uma suposta contratação de empréstimo consignado feito com o banco.
Ainda segundo a sentença, os fatos indicam que não houve contratação de empréstimo e não foi provada a existência do referido contrato. O banco deverá restituir o valor e a indenização para a cliente, compensando a lesão suportada.
Conforme a decisão, o valor indenizatório deve atender ao seu caráter pedagógico, sendo assim, deve servir como meio de desestimular novas condutas ilícitas análogas.
Outro lado
O Viagoraprocurou a instituição financeira sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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