Juíza determina acompanhamento a alunos com autismo em Parnaíba
De acordo com a ação proposta, o município não estaria cumprindo com as determinações legais que o obrigam a prestar acompanhamento por profissionais especializados aos alunos com deficiência.
A 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra o município de Parnaíba, para garantir o direito de acompanhamento especializado a alunos da rede pública municipal com transtorno do espectro autista.
De acordo com a ação proposta, o município não estaria cumprindo com as determinações legais que o obrigam a prestar acompanhamento por profissionais especializados aos alunos com deficiência, especialmente no que diz respeito às crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, conforme Lei Federal n° 12.764/2012, que insistiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Promotor de justiça, Vando da Silva Marques afirmou nas alegações finais do Ministério Público, que “a necessidade de professor auxiliar de apoio escolar é decorrência do direito fundamental à educação e do direito à igualdade (em sua dimensão material), que impõem às instituições de ensino a dispensa de tratamento diferenciado a quem apresente condições físicas e mentais que reclamem atendimento particular e individualizado, capaz de explorar (e fazer desenvolver) suas respectivas aptidões e potencialidades”.
Anna Victória Salgado, juíza de direito da 4ª Vara Cível de Parnaíba, julgou procedentes todos os pedidos do MPPI para determinar que o município de Parnaíba promova, no prazo máximo de três meses, o direito de acompanhamento especializado em caso de comprovada necessidade a pessoa com transtorno de espectro autista, em sua rede pública municipal de ensino.
No julgamento, foi determinado que a quantidade de acompanhantes especializados deverá ser determinada, previamente, por equipe multiprofissional, que elaborará relatório pormenorizado para cada criança ou adolescente, sobre a necessidade de cada uma dessas. Na sentença foi concedido também liminarmente a tutela de urgência, para fins de cumprimento da decisão independente do trânsito em julgado. Caso não cumpra a decisão judicial, o município pode sofrer a aplicação de multa diária no valor de 10 mil reais até o limite de 100 mil reais.
Em um trecho da sentença, foi destacado pela juíza o trabalho do MPPI em defesa de um ensino público com qualidade e equidade, sem barreiras limitativas às crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência. “Assim, torna-se plenamente legítimo o pleito defendido pelo Ministério Público do Estado do Piauí, pois a inexistência de professores auxiliares na rede pública municipal de ensino, para acompanhamento dos alunos portadores de Transtorno do Espectro autista (TEA), põe em risco todas as garantias internacionais, constitucionais e infraconstitucionais duramente conquistadas”, ressaltou.
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