Procon Teresina alerta consumidores nas compras da Black Friday
De acordo com a SEMDEC, os produtos em liquidação e mostruário, possuem os mesmos prazos de garantia previstos em lei.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), através do Procon Municipal Teresina alerta aos teresinenses que tenham atenção durante as compras no período da Black Friday 2022 que ocorre no dia 25 de novembro.
A coordenadora do Procon Municipal, Nara Cronemberger, comenta que o consumidor deve estar atento durante o período de ofertas, onde podem ter lojas que podem a lesar o comprador. “Cuidado com a tentação da ‘metade do preço’. Muita atenção e reflexão nesse momento, pois o que pode parecer uma oportunidade sem igual, na verdade pode ser uma eventual prática abusiva que venha a lesionar você consumidor. Procure sempre uma loja que tenha compromisso com os descontos reais”, disse.
Nara Cronemberger, também informa que o consumidor tem por direito sete dias corridos para desistir da compra realizada. “A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço”, informou.
A coordenadora do Procon Municipal de Teresina, afirma que em caso de pedido de devolução, a loja deve devolver o valor integral do que foi pago pelo consumidor, incluído o valor do frete.“O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido”, esclarece.
De acordo com a SEMDEC, os produtos em liquidação e mostruário, possuem os mesmos prazos de garantia previstos em lei. Também é informado que o consumidor pode reclamar em até 30 dias a respeito de problemas aparentes em produtos não duráveis, já em duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.
Ainda de acordo com a SEMDEC, existem produtos que estão na promoção devido a defeitos, e é necessário que o cliente esteja ciente do defeito antes de realizar a compra. A coordenadora do Procon Municipal de Teresina, Nara Cronemberger, em casos de troca, o lojista não possui obrigação de trocar o produto caso não seja comprovado o defeito. “O lojista não tem a obrigação de trocar um produto por outro se não houver um defeito. Exemplo: você comprou uma blusa em uma loja e no dia seguinte quer trocar porque não gostou da cor. A loja pode fazer a troca por uma mera liberalidade ou mesmo para fidelizar o cliente”, comenta.
A SEMDEC, afirma que o consumidor deve ficar atento aos seguintes elementos: Cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas; desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude; para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://; ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco; nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações; todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); prefira comprar de lojas conhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.
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