TCE imputa débito de R$ 46 mil ao ex-prefeito Didiu de Paulistana
A decisão é da Primeira Câmara do TCE-PI que também determinou ao ex-prefeito multa no valor de 4.500 UFR-PI, correspondente a R$ 19.440.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), corroborou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, por unanimidade, pela imputação de débito ao ex-prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, mais conhecido por Didiu, no valor de R$ 46.800,00, acrescido de correção monetária, por sobrepreço na contratação de escaveira hidráulica em 2019. A sessão ordinária da Corte aconteceu em 09 de maio deste ano.
Além disso, os conselheiros também determinaram a aplicação de multa ao ex-gestor no valor de 4.500 UFR-PI, que corresponde a R$ 19.440.
A multa deve ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Parecer do MPC
O procurador Leandro Maciel do Nascimento relatou que uma inspeção foi instaurada após determinação do Acórdão nº 662/2021-SPC, para apurar o valor do sobrepreço da contratação de uma escavadeira hidráulica a ser utilizada em serviços de manutenção e reforma de estradas municipais. A irregularidade foi constatada pela divisão técnica durante análise da denúncia.
Em relatório de fiscalização, a Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM) constatou um sobrepreço de R$ 78,00 por hora contratada da máquina, que gerou danos ao erário na execução contratual de R$ 46.800,00 somente nesse item, em detalhamento ao cálculo foram “600,0 horas x R$ 78,00 – Esse foi o mínimo de horas contratadas para a escavadeira hidráulica, haja vista, não se sabe quantas horas foram contratadas a mais, devido à ausência de informações por parte do gestor”, reforça a divisão técnica.
Ainda conforme a DFAM, o ex-prefeito não apresentou os documentos comprovatórios como cópias das Notas Fiscais individualizadas por pagamento, devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, com o respectivo relatório de execução dos serviços, corroborados por fotos que comprovem a realização das obras, correspondentes ao Pregão Presencial 044/2019.
“Configurando a ausência, afronta aos princípios da finalidade, da transparência dos gastos públicos, da probidade e ainda, omissão no dever de prestar contas”, opina no relatório.
A divisão fiscalizadora apontou ainda que a denúncia originária do processo de inspeção foi julgada como improcedente devido a falta de documentos comprobatórios acerca das irregularidades, contudo houve a constatação por parte da DFAM do sobrepreço indicado.
“Vê-se, portanto, que além do gestor não ter apresentado a documentação que lhe foi demandada para a comprovação da efetiva realização do serviço, a análise da divisão técnica concluiu que houve de fato sobrepreço, resultando em prejuízo ao erário no montante de R$ 46.800,00”, aponta no relatório.
Outro lado
OViagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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