TCE aplica multa ao prefeito de Socorro do Piauí Zitim Coelho
A sessão ordinária ocorreu de 17 a 21 de julho deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão unânime corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), multou o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, mais conhecido como Zitim Coelho, por não cadastrar contratos junto ao Sistema Contratos Web. O valor da penalidade foi de 100 UFP-PI, que equivale a R$ 432. A sessão ordinária ocorreu de 17 a 21 de julho deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
A Corte de Contas decidiu ainda recomendar o gestor a adotar “providências no sentido de informar ao TCE/PI todos os contratos que vier a realizar, nos termos e no prazo estabelecido pela Instrução Normativa TCE/PI n.º 06/2017, observando que o referido achado seja objeto de verificação pelo TCE em inspeções futuras na Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí”, consta na decisão.
Parecer do MPC
O procurador Plinio Valente Ramos Neto narrou que uma representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PI (SECEX) após constatar irregularidades na prefeitura municipal em 2023.
Conforme a representação, o prefeito não fez o cadastrado dos contratos firmados no período de 01 de janeiro de 28 de fevereiro deste ano no sistema Contratos Web.
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) avaliou os fatos apresentados e pontuou ainda que os contratos foram cadastrados somente após o TCE notificar o município.
“Em que pese o município ter envidado esforços para regularizar a situação, entende-se que tal fato não afasta a irregularidade apontada, haja vista que ao tempo da Representação os contratos não estavam cadastrados”, aponta no relatório.
O Ministério Público de Contas (MPC) corroborou com a divisão técnica no sentido de que a irregularidade foi corrigida somente após a notificação.
“Objetivamente, tomando como parâmetro a informação constante no relatório do contraditório (anexada acima), a qual destaca que o cadastramento dos contratos da Prefeitura junto ao sistema Contratos Web do TCE-PI só foi realizado após o município ter sido notificado por esta Corte Estadual de Contas, considera-se a falha não sanada”, aponta no parecer.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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